quinta-feira, 1 de abril de 2010

A Contenda entre Justiça e Vingança no Âmbito da Irresponsável Política Criminalizadora Brasileira e seus Desdobramentos na Sociedade

No que concerne à violência, um dos mais (se não o mais) significativos problemas enfrentados por todas as sociedades já existentes, a evolução histórica da repressão daquela por parte do Estado que significa a abstenção da repressão meramente retributiva/vingativa e o posterior uso de uma repressão dotada de caráter preventivo obviamente merece aplausos devido á conseqüência que esse fenômeno gerou: Um amadurecimento do Direito Penal e uma maior tutela dos direitos humanitários.
Mas ocorre que o respeitável fenômeno supra está sendo aplicado de maneira errônea numa sociedade vítima da impunidade e violenta que é a brasileira, a qual criminosos de alta periculosidade acabam sendo indevidamente tutelados em detrimento dos próprios sujeitos passivos diretos (vítimas) e indiretos (sociedade) de um determinado crime. È mister ressaltar que tomo conhecimento de todos os problemas relativos aos efeitos problemáticos que a pena privativa de liberdade geram em uma pessoa ( defendo o desuso dessa apenas à infratores de pequena periculosidade ) não obstante o crescente problema do excesso da população carcerária no Brasil , mas aplicar o parco sistema de progressão de pena brasileiro( a fantasiosa Teoria da abolição da pena privativa de liberdade também serve como alvo da crítica em questão) à crimes hediondos tendo como fundamento o caráter ineficaz e vingativo da prisão para mim é o mesmo que dar sustentação aos perversos desejos dos criminosos visto o fato da conseqüente incerteza de uma punição.
Deve-se ressaltar que apoio os trabalhos dos reclusos ao longo da pena e logicamente toda a tutela oriunda dos Direitos Humanos a estes, e também reconheço que a violência no Brasil não deve ser combatida apenas com o uso de um sistema penal rígido que gere a certeza de uma eficaz sanção estatal mas também com medidas políticas e sócio-econômicas, além disso,tal como já citaram neste blog “tomar como judas” um determinado meliante em foco na mídia ou cometer diversos abusos contra este é obviamente ineficaz.
O que quero salientar neste artigo são os danos que o atual sistema penal geram nos direitos e valores da sociedade brasileira , tais como sensações de insegurança, repúdio e revolta, o que inexoravelmente abre caminho para desejos de vingança, algo que o direito em sua história evolutiva combateu. O seguinte trecho retirado de um blog sobre o notório caso João Hélio serve como ilustração: “O motociclista, com sua roupa e moto salpicadas pelo sangue do menino João Hélio, gritou para os bandidos que havia uma criança pendurada.Foi então que Ezequiel Toledo de Lima tratou de debochar do homem, dizendo que estavam malhando ‘’um boneco de Judas’’, caindo na gargalhada.” A citação supra não gera nada mais do que repúdio e uma insaciável sede por justiça ou vingança no caso de alguns, tudo por causa do consuetudinário fato do criminoso não cumprir nem vinte porcento de sua pena (será o fundamento de tal anormalidade o argumento de que o uso da pena de prisão possuir caráter vingativo?)graças a exaustivamente criticada política criminal brasileira, não obstante o fato da irracional proteção á criminosos perversos menores de dezoito anos. Ouso ainda afirmar que penalistas brasileiros brilhantes e dignos do máximo de respeito repudiarem a pena privativa de liberdade não contribuem em nada para uma melhor tutela dos sujeitos passivos da violência brasileira.
A verdade inquestionável é que determinados sujeitos terão que sofrer as conseqüências de tal modalidade punitiva sob o manto de diversos direitos constitucionalmente garantidos em prol da sociedade como um todo, ou seja, evitar que os criminosos sofram sanções longas e rigorosas que sirvam de exemplo é lutar contra algo intrínseco das organizações societárias: a prática de crimes. Outrossim, a sociedade não pode pagar pelos desdobramentos histórico-sociais que deram origem ao criminoso.








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