quinta-feira, 15 de abril de 2010

Vox populi, vox Dei?

Por mais que vivamos em uma época onde o Direito Penal Mínimo é amplamente difundido e pregado, como diz o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias no debate Imprensa e comoção pública em casos criminais, “o Brasil vive atualmente o ápice do Direito Penal inimigo. A população quer vingança, não Justiça.”

O caso de Isabella Nardoni representa muito bem essa afirmação do ex-ministro, pois a traz uma grande carga emocional. A repercussão gerada é tamanha que chega a aumentar a responsabilidade do Ministério Público, que por sua vez, não deve deixar que essa comoção criada pela mídia interfira no processo. Os promotores e juízes destes casos de grande comoção social são vistos como vingadores, mas claramente este não é o papel deles na sociedade.

Obviamente a conduta dos autores do crime é reprovável e deve ser punida. Porém, o que se percebe é a insatisfação da população, quanto às penas cominadas a estes. Parece que a “justiça” só seria feita se houvesse prisão perpétua ou pena de morte (institutos não existentes no Brasil). No entanto, crimes tão reprováveis quanto este ocorrem todos os dias, mas por não sofrerem esta incitação da Imprensa, não geram este sentimento geral de vingança na sociedade.

Não se pode esquecer que a Constituição garante a todos o devido processo legal, respeitando sempre o princípio da dignidade humana e o principio da legalidade, dentre outros. Um dos objetivos do Estado Democrático de Direito é também a contenção da vingança privada. Então será que a “Vox populi” (voz do povo) deve ser mesmo a “Vox Dei” (voz de Deus)?

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