domingo, 18 de abril de 2010

QUE A "JUSTIÇA" SEJA FEITA!

Em 2007 o menino João Hélio Fernandes, de apenas seis anos, foi morto de forma brutal no Rio de Janeiro. Ele foi arrastado por 07 (sete) quilômetros preso ao cinto de segurança do carro de sua mãe após ter sido vítima de um assalto. Um dos criminosos, Ezequiel Toledo de Lima, na época com 16 (dezesseis) anos, foi condenado a cumprir medida socioeducativa pelo período de 03 (três) anos. O caso voltou à tona em fevereiro deste ano depois da divulgação da notícia de que Ezequiel havia sido incluído no PPCAAM (Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Ameaçado de Morte). O projeto tem como finalidade proteger jovens que vivem em local de risco e tenham sido ameaçados. Revoltados com a decisão da justiça, os pais de João Hélio recorreram e conseguiram a sua anulação.
No sistema jurídico brasileiro a pena, além do caráter retributivo, possui uma função ressocializadora. O indivíduo, ao ser condenado, perde a sua liberdade e começa a se preparar para retornar ao convívio social. O instituto da progressão de regime ilustra essa realidade. A liberdade concedida paulatinamente ao sentenciado demonstra a sua reabilitação. No entanto, diante da ocorrência de crimes bárbaros e da ínfima punição, questiona-se a eficiência do sistema penitenciário brasileiro. Afinal, em que pese a menoridade de Ezequiel à época do delito, uma sanção severa era necessária. O advogado da família de João Hélio proferiu a seguinte declaração acerca da inclusão do criminoso no programa: “Esta pessoa ficou três anos internada e foi solta após um crime hediondo. Agora, entre todas as pessoas ameaçadas de morte no país, ele desfrutará de casa e nova identidade. Lamento a atitude.”
As palavras do advogado revelam o sentimento de impunidade. Desconsiderando o clamor social que cerca esses tipos de casos, há que se distinguir as expressões “direitos humanos” e “impunidade”. O artigo 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos define com clareza a primeira: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Assim, ressalta a igualdade de tratamento que deve existir entre as pessoas. No caso em comento, especialistas defendem a inserção de Ezequiel no programa, alegando que, apesar do crime, ele tem direito a ser tratado de forma digna, tendo sua vida preservada. Ocorre que, no Brasil o processo busca a justiça. E a resposta que a sociedade tem recebido atualmente é sinônima de falta de castigo. Negando a idéia de que a pena busca a vingança, como pode a família de João Hélio conviver com a dor pela perda do filho sabendo que um de seus assassinos está estudando na Suíça? Contrariando algumas opiniões, há de se pensar no real caráter retributivo da pena. Em um sistema penitenciário sério, que cumpre com seus objetivos, a aplicação da lei deve ser rígida o bastante para intimidar as pessoas. Com a inclusão no PPCAAM, como relata o próprio advogado, Ezequiel estaria sendo premiado por um ato ilícito que cometeu. Decidindo dessa forma, o Judiciário brasileiro “incentiva” cada vez mais os jovens a participarem do mundo do crime.
Aristóteles assevera que o homem justo é aquele que ao mesmo tempo cumpre a lei e realiza a igualdade. Portanto, uma legislação rigorosa não retrata uma vingança, mas o anseio da sociedade por soluções efetivamente justas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário