quarta-feira, 7 de abril de 2010

A tênue distinção entre vingança e justiça

A distinção entre vingança e justiça, apesar de evidente na teoria, é permeada de obscuridades quando inserida na realidade factual. Isso se deve a todo um processo histórico, no qual a vingança foi destituída como finalidade do sistema penal, cedendo lugar para uma justiça, baseada num papel ressocializador e preventivo, capaz de legitimar o poder punitivo estatal.


Contudo, ao mudar o foco, do discurso adotado pelo Estado, para a perspectiva das pessoas que foram vítimas de um ato lesivo, ou, principalmente, dos familiares das mesmas, impossível se torna extirpar o propósito vingativo que emerge sob o pretexto de se fazer "justiça".


Corroborando com a assertiva retro mencionada, o psicólogo americano, Michael E. McCullough, expõe em sua obra, "Além da vingança: a evolução do instinto de perdão", que "todo ser humano nasce biologicamente equipado para retaliar quando se ressente de alguma ofensa ou agressão." Diante dessa realidade, o autor aduz que " a melhor forma de entender a vingança não é como alguma doença, falha moral ou crime, mas como um comportamento profundamente humano e, algumas vezes, muito funcional".


A vingança é, pois, um sentimento inerente aos seres humanos, e se praticada dentro dos ditames da lei, pelo próprio aparato estatal, ganha feições da verdadeira justiça. Esta seria, portanto, nada mais do que a vingança exercida dentro dos limites estabelecidos pelo pacto social. Tal premissa confere sentido ao fato da expressão "fazer justiça com as próprias mãos" transmitir, implicitamente, a ideia de conduta vingativa. A distinção entre os dois conceitos em comento estaria, assim, mais no agente do que na própria nomenclatura.


Isso não significa que justiça seja exatamente o mesmo que uma vingança retributiva e desmesurada, mas, tão somente, que o anseio por uma ação justa não pode ser visto como algo totalmente desvinculdado de qualquer sentimento vingativo, vez que este é intrínseco à própria psicologia humana.

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