quinta-feira, 22 de abril de 2010

Justiça ou Vingança?

O esmagador aumento da criminalidade no país tem levantado cada vez mais discussões sobre esse assunto, no sentido de criar uma solução para contê-la. Fala-se, por exemplo, em diminuição da maioridade penal, em que os indivíduos irão cada vez mais jovens para a prisão, bem como do enrijecimento do sistema penal, na qual a punição daqueles que cometerem algum crime será mais drástica.



Nota-se claramente, que as pessoas têm dado opiniões para solucionar a questão, como os exemplos citados alhures, de modo a punir cruelmente aqueles que descumprem a lei, portanto, dando um sentido de vingança pelos crimes cometidos por estes, para que paguem pelo sofrimento causado a outrem, atribuindo à vingança, assim, o sentido de uma justiça do homem em estado selvagem.



São várias as barbáries noticiadas, como por exemplo, o recente caso do "maníaco de Contagem", como também o caso de Isabela Nardoni, em que a mídia, através de sua "espetacular" e quase exaustiva cobertura dos fatos, consegue invocar os sentimentos de ódio, rancor, mágoa e a sede de vingança dos seus telespectadores, que acabam por confundí-la com a verdadeira justiça e com o verdadeiro sentido de punição adotado no âmbito do nosso atual Estado Democrático de Direito. Deve-se, assim, pensar com cautela e fazer esforço para não confundir a justiça, que é um valor universal, como a dignidade e a liberdade, com a frieza da vingança, que tem um objetivo essencialmente destrutivo.



Há de se lembrar que no contexto democrático em que o país vive, tem-se a pena como uma função, além de punitiva, ressocializadora e de reinserção do indivíduo na sociedade, mas se tais funções não têm surtido efeitos, será que "endurecer" o sistema penal, para punir mais friamente os criminosos, seria a melhor solução?



Portanto, solucionar a alta criminalidade brasileira é uma tarefa de grande dificuldade e que deve ser feita com a maior cautela possível, a partir de muitos estudos, pesquisas e levando-se em conta as peculiaridades do país e da população, não deixando de lado, também, os princípios adotados pelo nosso Estado Democrático de Direito, a fim de que a verdadeira função da pena possa ser realizada.

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