Porém o que nos interessa nesse marco histórico da humanidade, principalmente da comunidade jurídica, é o instituto do tribunal de exceção criado para o julgamento destes líderes nazistas. É sabido que um tribunal de exceção é aquele formado temporariamente para processar um ou mais casos específicos, após a realização do delito. A crítica existente deste tipo de Tribunal está na segurança jurídica, que nos parece absorvida pelo desejo de punir dos constituintes do Tribunal. O Tribunal de Nuremberg foi um exemplo de julgamento que trazia em si uma bagagem de pré-conceitos que caracterizavam o desejo impune de se fazer vingança contra as atrocidades acometidas na 2ª Grande Guerra.
Juridicamente este tipo de tribunal nos parece absurdo por ser garantia individual, expressa na constituição: Constituição Federal de 1988, Art. 5º XXXVII “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Pode-se dizer que tribunal de exceção é o oposto do previsto no princípio do devido processo legal, que permeia outros princípios como a imparcialidade do juiz, o contraditório e/ou juiz natural. Analisando por miúdos o Tribunal de Nuremberg foi criado após os crimes cometidos, com legislação constituída após os fatos delituosos, retroagida em desfavor do réu, julgado por pessoas pós-constituídas no cargo, obviamente, onde os réus foram cerceados de sua defesa, visto que as provas foram obtidas de forma a macular sua absolvição. Não há que se falar em justiça neste caso. É uma demonstração clara da existência da vingança: “As sentenças impostas pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foram as seguintes: Goering (morte), Hess (prisão perpétua), Ribbentrop (morte), Keitel (morte), Kaltenbruner (morte), Rosemberg (morte), Frank (morte), Frick (morte), Streicher (morte), Funk (prisão perpétua), Schirach (20 anos de prisão), Schacht (absolvição), Donitz (10 anos de prisão), Raeder (prisão perpétua), Sanckel (morte), Jodl (morte), Borman (morte), Papen (absolvição), Seyss-Ingurart (morte), Speer (20 anos de prisão), Neurath (15 anos de prisão) e Fritzche(absolvição).”
Para conclusão, pode-se firmar que o Tribunal de Nuremberg foi uma instituição ilegal, criada para punir uns poucos nazistas pelas atrocidades de toda uma nação. Digo toda uma nação, pela mentalidade insurgida nos alemães, responsável pela desumanização de outros povos criando ilegalmente este sistema de racismo e pormenorização. O que se percebe é que não é justificativa para julgar uma política ilegal a criação de normas punitivas ilegais, não havendo justiça ao se contrapor duas situações ilegais. Há a vingança.
NOTAS:
1- FILHO, Pedro Paulo. Grandes Advogados, Grandes Julgamentos. Depto. Editorial OAB-SP. Disponível em:
Excelente artigo, excelente argumentação. Muito se vê de vingança e, infelizmente, ainda pouco de justiça.
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