quinta-feira, 4 de março de 2010

O Cristianismo e sua influência na superação da Autotutela.


Mateus 5:38-39 “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente! Eu, porém, vos digo que não resistais ao homem mau; mas a qualquer que te bater na face direita, oferece-lhe também a outra.”

A Autotutela foi a primeira forma de resolução de conflitos, e consistia no uso arbitrário da força para reaver seus direitos ou punir algum infrator. Nesta época, a principal preocupação era a satisfação dos direitos individuais, sendo a vingança um instrumento muito utilizado para “resolver” os problemas. Prevalecia, portanto, o mais forte sobre o mais frágil.

Como pode-se ver, o Evangelho de Mateus já cita a antiga lei de talião (encontrada no Código de Hammurabi, em 1780 a.C. na Babilônia), que dizia que se deveria pagar “olho-por-olho” e “dente-por-dente”, confundindo-se assim a idéia de vingança com a de justiça.

Com o passar do tempo e com a evolução da sociedade, essa forma de represália perdeu o seu lugar. Atualmente, a tutela dos direitos não é mais feita pelos particulares, e sim pelo Estado. Portanto existe um interesse coletivo, e a justiça assume seu verdadeiro valor universal, diferindo-se assim da vingança, que por sua vez reflete um senso primitivo do que seja justo.

O Cristianismo, por ser uma das maiores correntes religiosas, teve forte ligação com a evolução da Autotutela para a Tutela Estatal, pois inaugurou valores como a humildade, a misericórdia e a idéia de vida em comunidade e condenou alguns “ingredientes” da vingança, como o ódio e o rancor. A Religião nos ensina que não cabe a nós fazermos justiça, pois essa será feita por uma entidade maior: Deus.

Podemos assim traçar um paralelo com a nossa atual sociedade, onde a vingança continua existindo, porém não é mais legitimada. O Estado (entidade maior) é que deve fazer a justiça, já que é seu dever defender os interesses da sociedade. O que se espera hoje em dia é justamente que essa justiça defendida pelo Estado seja livre de uma postura punitiva e vingativa.

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