O contexto a ser retratado é a Baixa Idade Média, onde no século XII foi instituido na Europa, pela Igreja Católica, o Tribunal da Inquisição. Sua doutrina pregava a "justiça de Deus", em que todos aqueles que contradiziam o Catolicismo, eram considerados hereges, recebendo penas como torturas ou até mesmo a morte. Dessa forma, a violência, passou a ser controlada pelo Estado e pela Igreja (Justiça do Soberano e Inquisição), que atraíam para si o direito de exercê-la. No entanto, essa justiça do soberano que criava novos crimes, aqueles que cometidos contra o seu poder e contra sua autoridade, eram banidos com punições que possuíam um caráter de vingança.
Este sistema de punição foi gerado a partir da necessidade de se impor um poder real, que alimentado pela crueldade e violência, visava a centralização do poder nas mãos dos príncipes. Essa centralização implicou na criação de normas, que sustentadas pela doutrina da Igreja, vislumbrava o rei como um representante de Deus na terra, lhe conferindo poderes para buscar a vingança pessoal contra todo aquele que ousasse enfrentá-lo, ou que colocasse em risco seu poder e a sua lei. Assim a justiça do rei, construída por um discurso da "justiça do soberano", criou mecanismos de suplícios muito variados, mas normalmente executados à vista de todos, pois sua função era despertar o medo do poder real, bem como traduz a obra "O Príncipe" de Nicolau Maquiavel, em que um soberano deve ser mais temido do que adorado.
A Igreja seguiu em parte esse caminho, mas possuía ainda o reforço de um Deus considerado Onipresente e Onisciente, que tudo via e tudo sabia, e de quem era impossível esconder os mais íntimos pecados. Na dúvida sobre uma culpa, preferia condenar, pois a justiça, última representada por Deus, salvaria a alma dos inocentes e os culpados encontrariam na punição sua oportunidade de redenção.
Assim sendo, a aliança concretizada entre a Igreja e o poder soberano, fundiram-se na instrumentalização da justiça, em que ambos se mantinham fortes através de seus preceitos e hierarquia, visando assegurar a ordem e a segurança de seus súditos.
Este sistema de punição foi gerado a partir da necessidade de se impor um poder real, que alimentado pela crueldade e violência, visava a centralização do poder nas mãos dos príncipes. Essa centralização implicou na criação de normas, que sustentadas pela doutrina da Igreja, vislumbrava o rei como um representante de Deus na terra, lhe conferindo poderes para buscar a vingança pessoal contra todo aquele que ousasse enfrentá-lo, ou que colocasse em risco seu poder e a sua lei. Assim a justiça do rei, construída por um discurso da "justiça do soberano", criou mecanismos de suplícios muito variados, mas normalmente executados à vista de todos, pois sua função era despertar o medo do poder real, bem como traduz a obra "O Príncipe" de Nicolau Maquiavel, em que um soberano deve ser mais temido do que adorado.
A Igreja seguiu em parte esse caminho, mas possuía ainda o reforço de um Deus considerado Onipresente e Onisciente, que tudo via e tudo sabia, e de quem era impossível esconder os mais íntimos pecados. Na dúvida sobre uma culpa, preferia condenar, pois a justiça, última representada por Deus, salvaria a alma dos inocentes e os culpados encontrariam na punição sua oportunidade de redenção.
Assim sendo, a aliança concretizada entre a Igreja e o poder soberano, fundiram-se na instrumentalização da justiça, em que ambos se mantinham fortes através de seus preceitos e hierarquia, visando assegurar a ordem e a segurança de seus súditos.
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