Justiça e Vingaça em Platão, Kelsen e Rawls
Hoje sabemos que não há sociedade sem direito, pois o direito exerce uma função ordenadora na sociedade. Sem ele, o mundo estaria em caos, pois a tarefa da ordem jurídica é exatamente harmonizar as relações sociais intersubjetivas, utilizando o critério do justo e do equitativo para tal fim.
Platão, na busca da “cidade perfeita”, analisa o conceito de justiça. Para ele o homem feliz é o homem justo. Assim, o conceito de justiça e felicidade estão relacionados. Para se chegar à felicidade, o homem deveria renunciar a riqueza e aos prazeres da vida, dedicando-se somente na busca da virtude. Esta era entendida como o conjunto de temperança, coragem e sabedoria, sendo a justiça a base dessas três virtudes. Neste contexto, a justiça era fazer aquilo que é próprio de cada um. Desta forma, para se alcançar a “cidade perfeita”, cada um deveria ser orientado segundo suas aptidões. Para se formar um Estado justo, era necessário, antes de tudo, que seus cidadãos sejam justos. Jamais se poderia conceber um estado justo com pessoas injustas.
Kelsen acredita que Platão busca responder “o que é o Bem”, isto é, o que é a justiça, mas não alcança a resposta, pois o método dialético utilizado não chega a elaborar um conteúdo definível de justiça.
Kelsen, considera a justiça "uma característica possível, porém não necessária, de uma ordem social".(8) E indaga: "mas o que significa ser uma ordem justa? Significa essa ordem regular o comportamento dos homens de modo a contentar a todos, e todos encontrarem sob ela felicidade. O anseio por justiça é o eterno anseio do homem por felicidade. Não podendo encontrá-la como indivíduo isolado, procura essa felicidade dentro da sociedade. Justiça é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social". Assim, o conceito de justiça deixa o sentido original da palavra, isto é, deixa de ser analisado sobre cada indivíduo e passa para uma categoria social. O individual dá lugar ao coletivo, felicidade social.
É só a partir de Rawls que a justiça passa a ser definida como equidade, como dito acima. Esse autor busca integrar as liberdades civis e políticas com os direitos econômicos, sociais e culturais.
Esclarecido o conceito de justiça, passamos agora a analisar o que evoluções da sociedade provocou na relação homem-justiça.
Na origem da sociedade até o século XVIII, a justiça era aplicada através da vingança privada, onde ocorrido um crime, o ofensor e todo o seu grupo eram punidos na mesma proporção do crime causado. Reinava a lei de Talião, isto é, olho por olho, dente por dente. Aplicaria ao ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção. Fala-se assim, na pena retributiva, onde esta é independente, desvinculada com seu efeito social. Desta forma, a pena para ser justa tem que ter a mesma duração e intensidade com a gravidade do delito, que o compense.
Com o evoluir da sociedade, a pena passa a ser relativa, no qual o critério é a prevenção e não mais a reprovação. A pena aplicada ao autor do delito tende a refletir junto à sociedade, evitando-se, assim, que as demais pessoas reflitam antes de praticar qualquer delito.
Hoje a pena é entendida como uma ressocialização do apenado.
Não podemos confundir a função de justiça e vingança, apesar de muitas vezes, parecerem à mesma coisa. A justiça é um valor universal, tais como a democracia e a liberdade. Ela possui normas ligada ao Direito que devem ser seguidas, uma ética fundamental, sendo que por meio dela as relações humanas são reguladas, objetivando a preservação do bem. Já a vingança visa o mal, freqüentemente nutrida pelo ódio provocada por um dano que se julga injusto.
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