terça-feira, 16 de março de 2010

Justiça e Vingança no preâmbulo do século xx

No preâmbulo do século XX, houve uma evolução nos processos de fabricação, a proliferação de técnicas e máquinas e o desenvolvimento econômico, ocasionaram um século de guerras e conflitos armados, disputa travada entre potências na busca de legitimidade. Nesse contexto, o resultado das ações humanas escapou ao controle dos seus autores, e a violência abrigou em seu seio um elemento adicional de arbitrariedade.
Surge uma reinvidicação de um poderio ilimitado e restrito nas relações internacionais, que se dedicaram ao aperfeiçoamento da continuidade política e econômica, de um processo que permaneceu determinado por aquilo que precedeu o ato de violência.
Havia um sentimento de ignorância e nobreza por parte das pessoas, que se expuseram ao acontecimentos e evoluções sem precedentes, sem quaisquer meios para manipulá-los mentalmente. Exemplo disso basta relembrarmos, nos horrores cometidos nessa época, que inclusive é tratado pela alemã Hannah Arendt no seu livro "Origens do Totalitarismo" (1951), onde ela assemelha de maneira polêmica, o nazismo e o comunismo, que impunha uma ideologia totalitária. Com ascenção de Adolf Hitler (Alemanha) e Stalin ( União Soviética) no poder, o governo passa ser centralizado e os poderes políticos e administrativos juntamente com a violência passsam a ser legitimado. Baseada na superioridade da cultura de um povo predestinado a governar o mundo, nos limites do direito e sua aplicação, os crimes eram cometidos contra a humanidade, ódio e perseguição por uma determinada raça, faziam uma limpeza étnica, nos terríveis campos de concentração.
Diante de todas essas atrocidades cometidas, criou-se a Organização das Nações Unidas ( 26 de junho de 1945/ 24 de Outubro de 1945), que conferiu aos direitos humanos uma estatura constitucional. Seu objetivo é fazer com que haja uma reafirmação da liberdade em oposição à ação do Estado, como obrigação de abster-se de atos que possam representar a violação de tais direitos. Também surgiu o Direito Internacional dos Direitos Humanos, com finalidade de proteger a vida, a saúde e a dignidade das pessoas, atráves de um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias. Suas principais fontes são: os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Politícos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher ( 1979), Tortura ( 1984) e os Direitos das Crianças ( 1989). Pode-se ainda acrescentar os principais instrumentos regionais, são eles: Convenção Europeia para Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).
Começa a surgir, a partir desse ângulo, a noção de justiça, ou melhor, de uma ética fundamental, que por meio das relações humanas são ordenadas, para fins de preservação da vida. Lembrando que, a justiça passou a ser o valor universal, e para a criação de normas, princípios e fundamentos do direito, deve-se basear não só nesse valor, mas também, na liberdade, solidariedade, dignidade e a democracia sob expectativa de proteção à vida, a saúde, a dignidade do ser humano contra o espírito vingativo, que visa o mal e a destruição.




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