sexta-feira, 14 de maio de 2010

Wille Duarte Costa, in memoriam

Quanto à minha postagem anterior neste blog, decidi dar menos ênfase à tênue distinção histórico-dogmática entre justiça e vingança para, em vez disso, analisar tais conceitos dentro do extenso problema da criminalidade brasileira. Dito isto, nada me deixa mais feliz e orgulhoso do que encontrar um artigo sustentando grande parte dos meus argumentos expostos na minha primeira postagem, artigo cuja autoria é de Wille Duarte Costa, pessoa a qual admiro imensamente graças ao meu contato com o Direito Empresarial.
Segue abaixo o artigo: leiam, reflitem e comentem.

SOU ADVOGADO



Wille Duarte Costa
Membro do IAMG

Da Academia Mineira de Letras Jurídicas
Prof. da Faculdade de Direito Milton Campos

Sou advogado. Mais que isto: sou Professor Universitário de Direito;
fundador da Faculdade de Direito Milton Campos; Doutor em Direito Comercial
pela UFMG; membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas; do Instituto
Brasileiro de Direito Econômico; do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; do
Instituto de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli, da USP;
membro honorário da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Rio de Janeiro
e portador de inúmeros outros títulos que muito me orgulham. Por isto, o que vou
dizer não se resume em qualquer heresia, pois parte de quem, como professor,
como profissional do Direito, como homem do povo e como pai de família tem
sentido o absurdo da criminalidade em nosso País. Não é preciso enumerar os
casos que a cada dia tomamos conhecimento.

Se há um culpado? É claro. Existem muitos e não um. Entre estes estão as
autoridades constituídas em primeiro lugar e, logo a seguir, os políticos.
Prometeram construir novos presídios, mais seguros e melhores; endurecer as leis;
aumentar a vigilância e o contingente policial; acabar com a fome e o desemprego.
Não precisa ser dito que tudo ficou em promessas. O que fazer agora, se foram
eleitos e não se preocupam com o sofrimento e as lamúrias do povo?

Sempre entendi que o crime não compensa nem mesmo para os advogados.
Destes, apenas os criminalistas buscam a defesa de criminosos por um dever de
ofício. Mas quero desde logo tirar qualquer responsabilidade deles, dos juízes, dos
policiais e da própria lei. Dos criminalistas, é verdade, porque não há como
estabelecer responsabilidade a quem, por dever de ofício, quer ver criminoso livre
da cadeia. Dos juízes não há responsabilidade porque, apesar do medo da maioria
deles e da insegurança de alguns, eles procuram atender aos termos da lei,
cumprindo suas determinações, já que delas não podem fugir. Dos policiais
entendemos que a responsabilidade inexiste, porque eles obedecem às ordens das
autoridades constituídas. Da lei não há responsabilidade, porque é anedótico
apontar responsabilidade da norma jurídica, quando ela só surge da mente
daqueles que se encarregam de produzi-la e têm interesse no seu surgimento para
dela tirarem benefício político.

Quando surgiu esse absurdo chamado "Código da Infância e da Juventude"
proibindo a prisão do menor infrator, foi fácil prever que o pior estava por vir. Em
pouco tempo estávamos diante do menor cometendo assaltos de todas as formas.
Em breve (se é que já não estão fazendo) estarão batendo em nossas portas e
assaltando nossas residências, já que sabem que não podemos ter mais nossas








armas, por causa da bobagem de um governo que prefere desarmar as futuras
vítimas e deixar os criminosos armados.

Alguns criminalistas (ou todos eles) acreditam que a recuperação do
criminoso é certa. São poucos. Se não é assim, contem, se capazes, mais de dez
criminalistas vivos e famosos em Minas Gerais. De qualquer forma, sabem impor o
que lhes interessa. Pior que entre nós impera ainda o absurdo chamado Direitos
Humanos, impondo a todos um tratamento benéfico aos criminosos que não têm
por nós o menor apreço e acham ou têm certeza de que nada merecemos. Num
assalto, se resolverem nos matar, matam mesmo. Neste caso, nossa família que se
dane. Os direitos humanos são dirigidos para os criminosos. Se o falecido deixou
mulher e filhos, os que pregam os direitos humanos não levam às famílias uma
toalha, nem um cobertor e menos ainda qualquer palavra de consolo, de conforto,
de tranqüilidade, de esperança. Para eles não importa a família da vítima.

Embora sendo então advogado, espero que todos entendam como meu
amigo Doutor Agílio Monteiro: "o único direito que o criminoso tem é o de cumprir
a pena". Mais nada. As regalias hoje existentes deviam desaparecer, pois o resto é
bobagem desses malucos que pensam entender dessas coisas, por política
contrária ao direito da maioria enfraquecida.

OPINIÃES SOBRE O ARTIGO PUBLICADO (NO JORNAL "O TEMPO"):

1) Giselda Hironaka, da USP
Professora da USP - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

"Caro Wille,
Eu li o artigo que me envia. Com um misto de emoção, preocupação e
intranqüilidade, preciso lhe dizer que concordo com cada palavra, em grau,
gênero e número.
Um abraço, corajoso amigo,
Giselda Hironaka
FDUSP" - 02/05/2005

2) Adriano Andrade e Silva
Professor da Faculdade de Administração Milton Campos
"Parabéns! O seu artigo expressa em palavras o sentimento que a cada dia nos
aflige mais!!
Abraços,
Adriano Andrade"
02/05/2005

3) Jack Corrêa
Vice-Presidente de Assuntos Governamentais






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