Em sua obra, Vigiar e Punir, Foucault estuda o desenvolvimento da sociedade disciplinar, a partir dos séc. XVII e XVIII, abordando um grande problema social que é a criminalidade controlando o sistema judiciário coercitivo. Assim, Foucault estabelece um raciocínio histórico entre a realidade social e a evoluçäo do direito de punir.
De acordo com os estudiosos da área, para que o sistema funcione, é necessário que haja uma remoçäo no paralelo existente entre o detentor do poder e o condenado, ou seja, havendo tal remoçäo, a justiça poderá agir, substituíndo a vingança pela real puniçäo.
Foucault trabalha a idéia da ressocializaçäo do indivíduo, onde este deve ficar recluso do resto da sociedade afim de modificar a sua situaçaäo marginal, contribuíndo para a sua recolocaçäo dentro da sociedade.
Sendo assim, quando o Governo (detentor da justiça) molda seus cidadãos, na verdade, está formando ferramentas para a eficácia da sua administração. Dessa forma, tal como na Idade Média foi inventado o inquérito, que era a técnica de busca da verdade para a aplicação da justiça que se opunha ao julgamento de Deus, no séc. XVIII, foi inventado a técnica da disciplina e o exame, onde esta consiste em um processo que invade a problematizaçäo do criminoso por de traz do seu crime.
Neste contexto, tinha-se a prisão como uma peça fundamental para a aplicação da punição. Porém, a muito tempo já se percebeu que as prisões não diminuíram a criminalidade, e sim, a pioraram, devolvendo a sociedade indivíduos mais vingativos do que aqueles tão sonhados ressocializados.
Portanto, Foucault conclui que a justiça penal tende, dentro da prisão, a transformar o processo punitivo em técnica carcerária, tornando o ato punitivo em prática natural e legítima, sendo uma medida dinâmica ao processo punitivo-vingativo e a adequação dos meios e poderes políticos sobre a função corretiva.
De acordo com os estudiosos da área, para que o sistema funcione, é necessário que haja uma remoçäo no paralelo existente entre o detentor do poder e o condenado, ou seja, havendo tal remoçäo, a justiça poderá agir, substituíndo a vingança pela real puniçäo.
Foucault trabalha a idéia da ressocializaçäo do indivíduo, onde este deve ficar recluso do resto da sociedade afim de modificar a sua situaçaäo marginal, contribuíndo para a sua recolocaçäo dentro da sociedade.
Sendo assim, quando o Governo (detentor da justiça) molda seus cidadãos, na verdade, está formando ferramentas para a eficácia da sua administração. Dessa forma, tal como na Idade Média foi inventado o inquérito, que era a técnica de busca da verdade para a aplicação da justiça que se opunha ao julgamento de Deus, no séc. XVIII, foi inventado a técnica da disciplina e o exame, onde esta consiste em um processo que invade a problematizaçäo do criminoso por de traz do seu crime.
Neste contexto, tinha-se a prisão como uma peça fundamental para a aplicação da punição. Porém, a muito tempo já se percebeu que as prisões não diminuíram a criminalidade, e sim, a pioraram, devolvendo a sociedade indivíduos mais vingativos do que aqueles tão sonhados ressocializados.
Portanto, Foucault conclui que a justiça penal tende, dentro da prisão, a transformar o processo punitivo em técnica carcerária, tornando o ato punitivo em prática natural e legítima, sendo uma medida dinâmica ao processo punitivo-vingativo e a adequação dos meios e poderes políticos sobre a função corretiva.
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