Inicialmente é importante tratarmos de um problema que se torna cada vez mais difícil de controlar que é a exploração do trabalho infantil. Este é o trabalho exercido por crianças e adolescentes que trabalham por vontade ou por obrigação, e que tenha idade abaixo da mínima legal permitida para exercer funções de trabalho, sendo mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade vítimas de exploração no Brasil.
Essa exploração do trabalho ou mão de obra de crianças e adolescentes torna mais comum em regiões mais pobres que não possuem recursos e uma maior fiscalização, em que elas acabam sujeitas a este tipo de trabalho, devido a grande necessidade financeira que sua familia sobrevive.
A princípio podemos dizer que é proibido por lei, sendo em alguns casos especiais, que existem formas mais nocivas, agressivas ou cruéis de como exploram o trabalho infantil, tais atitudes não apenas são proibidas por leis, mas também se constituem como crime, como exemplo, o trabalho infantil escravo, maus-tratos, exploração da prostituição de menores. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos apenas na condição de aprendiz, em atividades relacionada à qualificação profissional. E acima dos 16 anos o trabalho é autorizado desde que não atrapalhe a jornada escolar. Contudo, se o jovem com mais de 16 anos não tiver carteira assinada ou estiver em situação precária, ele entra nos números de trabalho infantil ilegal e ilegal.
No entanto, apesar de existir leis que possam proibir oficialmente este tipo de trabalho, sabemos que é comum nas grandes cidades do Brasil esse tipo de trabalho, em que há presença de menores de idade em cruzamentos de avenidas movimentadas, vendendo objetos, entre outros que tenham pequeno valor monetário. Outra forma de exploração seriam aqueles menores que trabalham em carvoarias que ficam sujeitas aos riscos de queimaduras, à desnutrição, doenças respiratórias decorrentes da liberação de gases durante a queima do carvão, tuberculose, tétano, doença de chagas, resfriados, conjutivite, dores musculares, problemas de coluna e envenenamento por picada de cobras e insetos. E ainda, existem aquelas que são submetidas à exploração sexual comercial, que trocam seus corpos por um prato de comida, ou mesmo para ajudar sua família.
Nesse contexto, observa-se que as desigualdades sociais refletem o sofrimento dessas crianças, falta de oportunidades, ausência de incentivo que rouba sua infância e a priva de seu pleno desenvolvimento, que lhe dá responsabilidade substituindo o adulto, impedindo de brincar e frequentar normalmente a escola, fazendo com que ela pule fases importantes da vida, algo que trará danos irreparáveis à pessoa humana e virá à tona em algum momento da vida adulta.
Por isto, cabe salientar que são diversas as causas do trabalho infantil e as relações entre educação e trabalho precoce também não são triviais. Sendo necessário ações do Estado e da sociedade frente à questão que exige mobilização da energia social, além de um sentimento vingativo contra aqueles que favorecem a exploração do menor, bem como, também é necessário a criação de mecanismo eficazes para sua aplicação, além da elaboração e do desenvolvimento de programas eficientes de combate a esse fenômeno socialmente indesejável. As instituições, os instrumentos e os programas para combater o trabalho infantil no Brasil têm demonstrado grandes esforços para vencer o desafio imposto pelo problema, como a criação de órgãos, implantando programas de geração de renda para as famílias, jornadas escolar ampliada e bolsas para estudantes, tentando dar possibilidade a esse grupo vulnerável a melhores condições.
Entretanto, apesar das leis e programas existentes para combater o trabalho infantil, muita coisa errada ainda persiste em nosso país, sendo nesse caso, necessário a concientização do poder público e a sociedade em seu conjunto, no que se refere ao problema do trabalho infantil, para que deixem de buscar o interesse próprio e passem a contemplar toda e qualquer criança como ser humano com plena aptidão para sentir, aprender, reagir, amar, dialogar, tornando-se titular do incondicional direito de ter oportunidades reais para ser capaz de autodeterminar -se livre e dignamente no âmbito de sua secular e peculiar existência.
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