Se pegarmos como ponto de partida o sistema penitenciário da Republica federativa do Brasil, podemos perceber que inúmeras irregularidades são cometidas para com a pessoa do condenado. Se partirmos de início com a própria Constituição Federal, carta da qual deveria ser respeitada sem questionamentos, já podemos perceber que o artigo 6º é violado ao falar que todos têm direito a saúde. No tocante aos tratados de Direitos Humanos assinado pelo país do qual tem caráter infraconstitucional, a situação se mantêm a mesma, com um sistema carcerário superlotado, incapaz de dar oportunidade ao condenado de se recuperar e principalmente de se reintegrar a sociedade, se sentindo parte dela.
Para entendermos um pouco sobre esse sistema prisional punitivo devemos recorrer a um dos grandes pensadores do direito no ramo penal. Günter Jacobs em uma de suas obras, afirma que para muitos o direito penal trata com uma visão meramente punitiva daqueles que seriam os inimigos da sociedade. Para ele enquanto a sociedade e o estado não encararem os condenados como pessoas humanas, membros da sociedade, a situação com relação a atual realidade nos presídios, penitenciarias, se manterá a mesma.
O Conselho Nacional de Justiça vem a um bom tempo tentando lutar contra a corrente da qual acredita que quanto mais colocarmos infratores atrás das grades, mais seguro o país se tornara. Alguns juízes inclusive já adotaram medidas um tanto quanto drásticas com relação a estes assuntos, uma vez que alguns já liberaram presos uma vez que o presídio não apresentava ao menos a capacidade de manter o preso com um bom estado de saúde. Esses atos geram na sociedade uma grande repercussão. Para muitos leigos no assunto os juízes responsáveis por esses atos são conotados como profissionais irresponsáveis e muitas vezes conotações piores. Vale à pena ressaltar que esses atos remetidos pelos juízes apenas foram fundamentados pela constituição federal, uma vez que a saúde é primordial para qualquer pessoa. Também para muitos deles, estes estabelecimentos de reclusão quando não preparados, são apenas mais um local para formar ainda mais delinqüentes e não ressocializar.
Os tratados de Direitos Humanos vieram como uma falsa panacéia para os problemas dos países de terceiro mundo, uma vez que muitos acreditavam que o problema era a ausência de leis e não de recursos e de princípios do estado. Estes tratados tinham como intenção regular o sistema prisional, gerando um local de maior facilidade para a pessoa do condenado poder se recuperar e se inserir no meio social. Essa onda de Direitos Humanos espalhada pelo mundo aplicava mais uma vez apenas algo ideológico longe de ser aplicado nos países menos desenvolvidos.
Portanto, podemos concluir que para melhor cuidarmos dos infratores precisamos primeiro mudar o pensamento de toda a sociedade, e somente após fazer isso poderemos pensar em começar a investir em políticas criminais eficazes das quais respeitem os direitos de cada condenado. Não podemos tratar o condenado como um inimigo e sim como parte da sociedade da qual precisa ser amparada.
TEXTO PRODUZIDO POR RAFAEL LAMOUNIER
(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TECNICOS)
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