O Direito, em busca da justiça, forma com a religião e a moral círculos secantes, nos quais buscam inspiração. O Direito ajuda o ser humano a se adaptar ao ambiente em que vive: há adaptação interna, que se processa através dos nossos sistemas fisiológicos, sem a intervenção da vontade e também há adaptação externa, que se resume àquilo que o homem constrói.
A vida em sociedade só é possível se houver o Direito para criar as bases de justiça e segurança. Todavia, o Direito não atua sozinho: seus valores não são fixados pela Lei, mas são a expressão da vontade social. Desta forma, o Direito sempre deve se atualizar de acordo com a mobilidade social, visando, assim, o equilíbrio na sociedade.
O homem é um ser social. Não se pode estudá-lo fora do contexto da sociedade em que vive. Com isso, percebe-se que quando há um conflito não solucionado pelo Direito, as pessoas recorrem à agressão. Segundo Heráclito, “se ajusta apenas a que se opõe; a discórdia é a lei de todo porvir”. Assim, quando o homem não vê no meio em que vive uma forma de solucionar o seu conflito de maneira justa, recorre a medidas pré-históricas: a vingança.
Segundo Aristóteles, a justiça é a virtude máxima de um indivíduo e do Estado. Para este filósofo, existem dois tipos de justiça: a geral e a particular.
A justiça geral é a virtude inata as pessoas, que as levam a praticar o bem ao invés do mal. A justiça particular, por sua vez, subdivide-se em distributiva e a corretiva. A primeira é a repartição proporcional das honras e bens entre os indivíduos, de acordo com o merecimento de cada um. A segunda visa harmonizar as relações entre as pessoas, estabelecendo condutas a serem seguidas e penalidades.
Apesar da célebre definição de Aristóteles, Ulpiano definiu a justiça como a vontade perpétua de dar a cada um o direito devido. Mas o direito de cada um pode variar de acordo com o tempo e com o espaço, de acordo os valores de um determinado povo e determinada cultura.
Em verdade, não se tem um conceito exato de justiça: sabe-se que a mesma está diretamente vinculada, com base na democracia moderna, à discussão livre entre a sociedade. Isto implica dizer que os valores atuais são diferentes em todo o mundo: seria extremamente perigoso defender um conceito exato, absoluto de justiça, sob pena de regressar ao estado de intolerância, violência e indignidade. Desta forma, pode-se concluir que a justiça se resume àquilo que um povo, em determinado tempo e lugar, estabelece como justo.
Para viver em sociedade, o ser humano busca vários instrumentos para limitar as relações intersubjetivas: são os instrumentos de controle social, e o Direito é apenas um deles. O homem, por vezes, recorre à religião ou à moral com intuito de satisfazer seus próprios interesses.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 10. ed. revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 1-11.
A vida em sociedade só é possível se houver o Direito para criar as bases de justiça e segurança. Todavia, o Direito não atua sozinho: seus valores não são fixados pela Lei, mas são a expressão da vontade social. Desta forma, o Direito sempre deve se atualizar de acordo com a mobilidade social, visando, assim, o equilíbrio na sociedade.
O homem é um ser social. Não se pode estudá-lo fora do contexto da sociedade em que vive. Com isso, percebe-se que quando há um conflito não solucionado pelo Direito, as pessoas recorrem à agressão. Segundo Heráclito, “se ajusta apenas a que se opõe; a discórdia é a lei de todo porvir”. Assim, quando o homem não vê no meio em que vive uma forma de solucionar o seu conflito de maneira justa, recorre a medidas pré-históricas: a vingança.
Segundo Aristóteles, a justiça é a virtude máxima de um indivíduo e do Estado. Para este filósofo, existem dois tipos de justiça: a geral e a particular.
A justiça geral é a virtude inata as pessoas, que as levam a praticar o bem ao invés do mal. A justiça particular, por sua vez, subdivide-se em distributiva e a corretiva. A primeira é a repartição proporcional das honras e bens entre os indivíduos, de acordo com o merecimento de cada um. A segunda visa harmonizar as relações entre as pessoas, estabelecendo condutas a serem seguidas e penalidades.
Apesar da célebre definição de Aristóteles, Ulpiano definiu a justiça como a vontade perpétua de dar a cada um o direito devido. Mas o direito de cada um pode variar de acordo com o tempo e com o espaço, de acordo os valores de um determinado povo e determinada cultura.
Em verdade, não se tem um conceito exato de justiça: sabe-se que a mesma está diretamente vinculada, com base na democracia moderna, à discussão livre entre a sociedade. Isto implica dizer que os valores atuais são diferentes em todo o mundo: seria extremamente perigoso defender um conceito exato, absoluto de justiça, sob pena de regressar ao estado de intolerância, violência e indignidade. Desta forma, pode-se concluir que a justiça se resume àquilo que um povo, em determinado tempo e lugar, estabelece como justo.
Para viver em sociedade, o ser humano busca vários instrumentos para limitar as relações intersubjetivas: são os instrumentos de controle social, e o Direito é apenas um deles. O homem, por vezes, recorre à religião ou à moral com intuito de satisfazer seus próprios interesses.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 10. ed. revista, atualizada e ampliada. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 1-11.
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