quinta-feira, 26 de agosto de 2010
terça-feira, 18 de maio de 2010
A questão dos Direitos Humanos no sistema carcerário brasileiro
Se pegarmos como ponto de partida o sistema penitenciário da Republica federativa do Brasil, podemos perceber que inúmeras irregularidades são cometidas para com a pessoa do condenado. Se partirmos de início com a própria Constituição Federal, carta da qual deveria ser respeitada sem questionamentos, já podemos perceber que o artigo 6º é violado ao falar que todos têm direito a saúde. No tocante aos tratados de Direitos Humanos assinado pelo país do qual tem caráter infraconstitucional, a situação se mantêm a mesma, com um sistema carcerário superlotado, incapaz de dar oportunidade ao condenado de se recuperar e principalmente de se reintegrar a sociedade, se sentindo parte dela.
Para entendermos um pouco sobre esse sistema prisional punitivo devemos recorrer a um dos grandes pensadores do direito no ramo penal. Günter Jacobs em uma de suas obras, afirma que para muitos o direito penal trata com uma visão meramente punitiva daqueles que seriam os inimigos da sociedade. Para ele enquanto a sociedade e o estado não encararem os condenados como pessoas humanas, membros da sociedade, a situação com relação a atual realidade nos presídios, penitenciarias, se manterá a mesma.
O Conselho Nacional de Justiça vem a um bom tempo tentando lutar contra a corrente da qual acredita que quanto mais colocarmos infratores atrás das grades, mais seguro o país se tornara. Alguns juízes inclusive já adotaram medidas um tanto quanto drásticas com relação a estes assuntos, uma vez que alguns já liberaram presos uma vez que o presídio não apresentava ao menos a capacidade de manter o preso com um bom estado de saúde. Esses atos geram na sociedade uma grande repercussão. Para muitos leigos no assunto os juízes responsáveis por esses atos são conotados como profissionais irresponsáveis e muitas vezes conotações piores. Vale à pena ressaltar que esses atos remetidos pelos juízes apenas foram fundamentados pela constituição federal, uma vez que a saúde é primordial para qualquer pessoa. Também para muitos deles, estes estabelecimentos de reclusão quando não preparados, são apenas mais um local para formar ainda mais delinqüentes e não ressocializar.
Os tratados de Direitos Humanos vieram como uma falsa panacéia para os problemas dos países de terceiro mundo, uma vez que muitos acreditavam que o problema era a ausência de leis e não de recursos e de princípios do estado. Estes tratados tinham como intenção regular o sistema prisional, gerando um local de maior facilidade para a pessoa do condenado poder se recuperar e se inserir no meio social. Essa onda de Direitos Humanos espalhada pelo mundo aplicava mais uma vez apenas algo ideológico longe de ser aplicado nos países menos desenvolvidos.
Portanto, podemos concluir que para melhor cuidarmos dos infratores precisamos primeiro mudar o pensamento de toda a sociedade, e somente após fazer isso poderemos pensar em começar a investir em políticas criminais eficazes das quais respeitem os direitos de cada condenado. Não podemos tratar o condenado como um inimigo e sim como parte da sociedade da qual precisa ser amparada.
TEXTO PRODUZIDO POR RAFAEL LAMOUNIER
(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TECNICOS)
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Justiça Universal?
Entretanto, como representar a injustiça? O que significa? Seria possível universalizar uma concepção de forma que satisfaça a todos? Com séculos de material à disposição, este Blog mergulhou de cabeça nos vários aspectos da justiça e também da vingança. Poderia ser a vingança legitimada pelo próprio governo? A história nos diz que sim. E o que nos garante que no futuro isso pode mudar?
Dentro de uma sala, chegamos a vários aspectos e visões, mesmo entre pessoas de realidades tão semelhantes. "Assim, a justiça é injusta, porque o certo e o errado podem facilmente ser trocados em virtude do nosso próprio ego", "à luz dos ditames constitucionais, não há mais que se falar em vingança, mas sim em uma justiça alcançada e possibilitada a partir do devido processo legal" ou "a justiça é um valor universal, estando ao lado de outros valores tais como a liberdade, solidariedade, a dignidade, a democracia(…) a vingança se esgota facilmente e nunca é saciada plenamente". Talvez, ao pensar numa justiça ideal, seria possível esboçar algo mais abrangente, com ajuda de Filosofia ou do Direito, como "Aristóteles assevera que o homem justo é aquele que ao mesmo tempo cumpre a lei e realiza a igualdade. Portanto, uma legislação rigorosa não retrata uma vingança, mas o anseio da sociedade por soluções efetivamente justas", mas nunca será possível uma conclusão efetiva e universal enquanto cada um olhar para si para responder a esse impasse. Segundo Kant, só seria possível uma ação justa quando tal ação não viola a liberdade do outro, de forma que o direito se cria a partir de máximas, que são formadas a partir da coexistência dos atos de todos, de forma que a liberdade de ninguém é restringida.
Se nem mesmo entre pessoas com realidades, costumes e crenças similares é possível chegar a conceitos e visões análogos, quiçá entre diferentes ideologias, como muçulmanos, orientais, africanos. Logo, a justiça que é feita em algum lugar pode ser encarada como um ato de vingança, machismo, ou até mesmo animalismo. Kant, entretanto, pode ter iniciado algo a ser seguido, de forma que só seria possível alcançar uma justiça universal quando houver uma coexistência entre povos. No nosso patamar atual, há muito a evoluir, mas, enquanto estivermos fazendo a nossa parte, justiça estará sendo feita e a vingança, esquecida.
* Alguns trechos aqui citados foram retirados das postagens de outros colaboradores do Blog.
domingo, 16 de maio de 2010
Os programas jornalístico-policiais de televisão buscam efetivamente a realização da justiça ou simplesmente a vingança?
Hoje em dia não existe pessoa que desconheça ou que nunca tenha ouvido falar nos “famosos” programas jornalístico-policiais de televisão que retratam o dia a dia das forças de investigação de nosso país.
São telejornais com muitas entradas ao vivo durante sua exibição, principalmente de repórteres e de entrevistas, fazendo cobertura, em tempo real, de tragédias e desastres, que são o foco principal deste tipo de atração. É um formato de programação que tem sucesso em nosso país.
Muitos já foram criados até hoje e, além disso, transmitidos por várias emissoras diferentes de televisão aberta, como exemplo temos o Cidade Alerta, exibido pela Record, o Repórter Cidadão da RedeTV!, também temos o Brasil Urgente e o Minas Urgente ambos exibidos pela Bandeirantes, entre outros.
O que passa a ser interessante, nesse caso, é o fato de eles não buscarem esclarecer ou instruir a população sobre os procedimentos legais a serem respeitados com relação ao criminoso. Não, eles nem pensam nisso.
O foco não é a conscientização do corpo social, mas o que eles realmente querem é aumentar a sua audiência, através de apresentadores que usam uma carga emocional muito elevada em suas falas, levando o telespectador à revolta com relação ao caso que está sendo mostrado.
Aqui seguem alguns exemplos de frases enviadas por telespectadores que ficam influenciados por esse tipo de programa: “Datena, estes crápulas merecem morrer”, ou “o Brasil não pode ter pessoas assim, morte para eles”, e por aí vai. Isso incentiva o conjunto social a fazer justiça com as próprias mãos.
A minha opinião é a de que esse tipo de programa não ajuda e nem acrescenta em nada na formação de uma sociedade (sociedade que busca a justiça). Está lá apenas para conquistar a simpatia e a audiência da população, principalmente a mais carente, que sofre muita influência (negativa) com as colocações feitas por seus produtores.
TEXTO PRODUZIDO POR GUSTAVO REZENDE
(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TÉCNICOS)
E você, quer justiça ou vingança?
A vingança era a força que sustentava o sistema de justiça em um passado distante. Um passado tenebroso, época de olho por olho e dente por dente, em que a justiça e o direito se traduziam numa resposta imediata e enérgica contra o contraventor, fruto de um Estado omisso e ausente.
O sentimento de vingança, revolta e vontade de degradar o criminoso nunca representou o real interesse da sociedade. Representa, em verdade, os interesses das vítimas e dos prejudicados com o crime, inundados com sentimento de perda, raiva, ódio e rancor.
Por este motivo, é impossível conceber a vingança como motivadora do sistema de justiça e fundamento da pena de um criminoso. Na teoria, a punição não tem mais valor de castigo/vingança, mas visa dar segurança ao Estado e reeducar o criminoso para retornar à sociedade de forma produtiva.
Entretanto, a idéia de vingança vigora forte na nossa sociedade. A pena é vista como uma forma de compensar o mal do crime, funcionando basicamente como um castigo. É o que se percebe nos veementes pedidos por justiça, logo após um crime, que na verdade, constituem pedidos veementes de vingança.
Imaginemos a existência de uma pílula que tornasse um criminoso socialmente aceitável, seguro e produtivo para o Estado, cujo efeito fosse imediato. Ou seja, não haveria mais necessidade de prisão, pena ou qualquer outra punição ao criminoso. O crime seria tratado como uma patologia.
Será que os prejudicados com o crime iriam ficar mais satisfeitos com esse tratamento milagroso ou com o cumprimento de 30 anos de prisão pelo criminoso? A vingança é a resposta que conduz a prisão por 30 anos do criminoso e creio ser a resposta da maioria da população que deve pensar: “O criminoso não sofrer é uma injustiça”
E você, quer justiça ou vingança?
TEXTO PRODUZIDO POR MATHEUS ANDRADE VIEIRA
(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TÉCNICOS)
O limite entre a justiça e a vingança: a (in)tolerância
Mas o que torna interessante discutir aqui não é o julgamento, tolerante ou não, mas sim a tolerância como valor subjetivo e quais as suas conseqüências na sociedade. Primariamente faz-se necessário que desvinculemos qualquer ligação entre justiça-tolerância e vingança-intolerância visto que a tolerância, ou sua falta, caracteriza uma zona limítrofe entre a vingança e a justiça. É certo que a maioria das situações prevê que na presença da intolerância tem-se a vingança, mas desmitifiquemos tal pensamento: ao se praticar ações que são intoleráveis pela sociedade a processo judicial devido não se mostra tolerante à conduta, mas seu contrário, afinal, por ser intolerável tal conduta pune-se o agente. E pode-se afirmar o oposto também: uma ação é vingativa quando tenta reparar um dano com outro dano, há tolerância visto que o processo judicial busca justamente cancelar este ciclo contínuo de dano e reparação danosa, portanto tolera-se a segunda ação mas incorre a responsabilização judicial, não vingativa, mas coercitiva.
Assim trato da (in)tolerância como o limite, seja no processo legiferante seja no jurisdicional, entre ações vingativas ou justas. Comecemos com: “a tolerância só vale, pois, em certos limites, que são os de sua própria salvaguarda e da preservação de suas condições de possibilidade".(Vladimir Jankélévich) quer dizer o filósofo que a tolerância extrema acaba por destruir-se, como melhor explica Karl Popper "Se formos de uma tolerância absoluta, mesmo para com os intolerantes, e se não defendermos a sociedade tolerante contra seus assaltos, os tolerantes serão aniquilados, e com eles a tolerância". E para defender o oposto clama-se que uma sociedade totalmente intolerante acabaria por destruir-se, visto que valores são pessoais, caberia a um único governante editar normas dotadas do imperativo categórico kantiano de forma tão absoluta que qualquer deslize cominaria nas mais bárbaras penas, assim, a sociedade acabaria se exterminando ou descaracterizando-se sociedade.
Então qual seria o limite exato da tolerância? E nesse questionamento busco concluir meu trabalho. Como já explicitado acima que os valores são pessoais, portanto mutáveis; como óbvio afirmar que as sociedades são também mutáveis e que seus valores basilares são fruto da sua historicidade é impossível, então, criar-se um limite para o tolerância. Este se coaduna com o contexto social e deve neste ponto indicar as ações que foram justas e as ações vingativas. É baseado neste ponto tolerante, mutável de acordo com a sociedade, que deve se pautar a cognição de justiça ou vingança. A tolerância é ponto fundamental para que se legitime todo um arcabouço normativo, que dê-lhe efetividade e que dele possa se fazer a justiça.
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Wille Duarte Costa, in memoriam
Segue abaixo o artigo: leiam, reflitem e comentem.
Membro do IAMG
Da Academia Mineira de Letras Jurídicas
Prof. da Faculdade de Direito Milton Campos
fundador da Faculdade de Direito Milton Campos; Doutor em Direito Comercial
pela UFMG; membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas; do Instituto
Brasileiro de Direito Econômico; do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; do
Instituto de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli, da USP;
membro honorário da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Rio de Janeiro
e portador de inúmeros outros títulos que muito me orgulham. Por isto, o que vou
dizer não se resume em qualquer heresia, pois parte de quem, como professor,
como profissional do Direito, como homem do povo e como pai de família tem
sentido o absurdo da criminalidade em nosso País. Não é preciso enumerar os
casos que a cada dia tomamos conhecimento.
Se há um culpado? É claro. Existem muitos e não um. Entre estes estão as
autoridades constituídas em primeiro lugar e, logo a seguir, os políticos.
Prometeram construir novos presídios, mais seguros e melhores; endurecer as leis;
aumentar a vigilância e o contingente policial; acabar com a fome e o desemprego.
Não precisa ser dito que tudo ficou em promessas. O que fazer agora, se foram
eleitos e não se preocupam com o sofrimento e as lamúrias do povo?
Sempre entendi que o crime não compensa nem mesmo para os advogados.
Destes, apenas os criminalistas buscam a defesa de criminosos por um dever de
ofício. Mas quero desde logo tirar qualquer responsabilidade deles, dos juízes, dos
policiais e da própria lei. Dos criminalistas, é verdade, porque não há como
estabelecer responsabilidade a quem, por dever de ofício, quer ver criminoso livre
da cadeia. Dos juízes não há responsabilidade porque, apesar do medo da maioria
deles e da insegurança de alguns, eles procuram atender aos termos da lei,
cumprindo suas determinações, já que delas não podem fugir. Dos policiais
entendemos que a responsabilidade inexiste, porque eles obedecem às ordens das
autoridades constituídas. Da lei não há responsabilidade, porque é anedótico
apontar responsabilidade da norma jurídica, quando ela só surge da mente
daqueles que se encarregam de produzi-la e têm interesse no seu surgimento para
dela tirarem benefício político.
Quando surgiu esse absurdo chamado "Código da Infância e da Juventude"
proibindo a prisão do menor infrator, foi fácil prever que o pior estava por vir. Em
pouco tempo estávamos diante do menor cometendo assaltos de todas as formas.
Em breve (se é que já não estão fazendo) estarão batendo em nossas portas e
assaltando nossas residências, já que sabem que não podemos ter mais nossas
armas, por causa da bobagem de um governo que prefere desarmar as futuras
vítimas e deixar os criminosos armados.
Alguns criminalistas (ou todos eles) acreditam que a recuperação do
criminoso é certa. São poucos. Se não é assim, contem, se capazes, mais de dez
criminalistas vivos e famosos em Minas Gerais. De qualquer forma, sabem impor o
que lhes interessa. Pior que entre nós impera ainda o absurdo chamado Direitos
Humanos, impondo a todos um tratamento benéfico aos criminosos que não têm
por nós o menor apreço e acham ou têm certeza de que nada merecemos. Num
assalto, se resolverem nos matar, matam mesmo. Neste caso, nossa família que se
dane. Os direitos humanos são dirigidos para os criminosos. Se o falecido deixou
mulher e filhos, os que pregam os direitos humanos não levam às famílias uma
toalha, nem um cobertor e menos ainda qualquer palavra de consolo, de conforto,
de tranqüilidade, de esperança. Para eles não importa a família da vítima.
Embora sendo então advogado, espero que todos entendam como meu
amigo Doutor Agílio Monteiro: "o único direito que o criminoso tem é o de cumprir
a pena". Mais nada. As regalias hoje existentes deviam desaparecer, pois o resto é
bobagem desses malucos que pensam entender dessas coisas, por política
contrária ao direito da maioria enfraquecida.
OPINIÃES SOBRE O ARTIGO PUBLICADO (NO JORNAL "O TEMPO"):
1) Giselda Hironaka, da USP
Professora da USP - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
"Caro Wille,
Eu li o artigo que me envia. Com um misto de emoção, preocupação e
intranqüilidade, preciso lhe dizer que concordo com cada palavra, em grau,
gênero e número.
Um abraço, corajoso amigo,
Giselda Hironaka
FDUSP" - 02/05/2005
2) Adriano Andrade e Silva
Professor da Faculdade de Administração Milton Campos
"Parabéns! O seu artigo expressa em palavras o sentimento que a cada dia nos
aflige mais!!
Abraços,
Adriano Andrade"
02/05/2005
3) Jack Corrêa
Vice-Presidente de Assuntos Governamentais