terça-feira, 18 de maio de 2010

A questão dos Direitos Humanos no sistema carcerário brasileiro

Se pegarmos como ponto de partida o sistema penitenciário da Republica federativa do Brasil, podemos perceber que inúmeras irregularidades são cometidas para com a pessoa do condenado. Se partirmos de início com a própria Constituição Federal, carta da qual deveria ser respeitada sem questionamentos, já podemos perceber que o artigo 6º é violado ao falar que todos têm direito a saúde. No tocante aos tratados de Direitos Humanos assinado pelo país do qual tem caráter infraconstitucional, a situação se mantêm a mesma, com um sistema carcerário superlotado, incapaz de dar oportunidade ao condenado de se recuperar e principalmente de se reintegrar a sociedade, se sentindo parte dela.

Para entendermos um pouco sobre esse sistema prisional punitivo devemos recorrer a um dos grandes pensadores do direito no ramo penal. Günter Jacobs em uma de suas obras, afirma que para muitos o direito penal trata com uma visão meramente punitiva daqueles que seriam os inimigos da sociedade. Para ele enquanto a sociedade e o estado não encararem os condenados como pessoas humanas, membros da sociedade, a situação com relação a atual realidade nos presídios, penitenciarias, se manterá a mesma.

O Conselho Nacional de Justiça vem a um bom tempo tentando lutar contra a corrente da qual acredita que quanto mais colocarmos infratores atrás das grades, mais seguro o país se tornara. Alguns juízes inclusive já adotaram medidas um tanto quanto drásticas com relação a estes assuntos, uma vez que alguns já liberaram presos uma vez que o presídio não apresentava ao menos a capacidade de manter o preso com um bom estado de saúde. Esses atos geram na sociedade uma grande repercussão. Para muitos leigos no assunto os juízes responsáveis por esses atos são conotados como profissionais irresponsáveis e muitas vezes conotações piores. Vale à pena ressaltar que esses atos remetidos pelos juízes apenas foram fundamentados pela constituição federal, uma vez que a saúde é primordial para qualquer pessoa. Também para muitos deles, estes estabelecimentos de reclusão quando não preparados, são apenas mais um local para formar ainda mais delinqüentes e não ressocializar.

Os tratados de Direitos Humanos vieram como uma falsa panacéia para os problemas dos países de terceiro mundo, uma vez que muitos acreditavam que o problema era a ausência de leis e não de recursos e de princípios do estado. Estes tratados tinham como intenção regular o sistema prisional, gerando um local de maior facilidade para a pessoa do condenado poder se recuperar e se inserir no meio social. Essa onda de Direitos Humanos espalhada pelo mundo aplicava mais uma vez apenas algo ideológico longe de ser aplicado nos países menos desenvolvidos.

Portanto, podemos concluir que para melhor cuidarmos dos infratores precisamos primeiro mudar o pensamento de toda a sociedade, e somente após fazer isso poderemos pensar em começar a investir em políticas criminais eficazes das quais respeitem os direitos de cada condenado. Não podemos tratar o condenado como um inimigo e sim como parte da sociedade da qual precisa ser amparada.


TEXTO PRODUZIDO POR RAFAEL LAMOUNIER

(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TECNICOS)

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Justiça Universal?

Cazuza já escreveu, um dia, "Porque não há justiça no mundo/Não acredito em justiça/Porque não há justiça no mundo/Não acredito em justiça". Entre tantas atrocidades que presenciamos no mundo, não é difícil conceber que, ao menos uma vez na vida, não tenha passado na cabeça de alguém algo similar.
Entretanto, como representar a injustiça? O que significa? Seria possível universalizar uma concepção de forma que satisfaça a todos? Com séculos de material à disposição, este Blog mergulhou de cabeça nos vários aspectos da justiça e também da vingança. Poderia ser a vingança legitimada pelo próprio governo? A história nos diz que sim. E o que nos garante que no futuro isso pode mudar?
Dentro de uma sala, chegamos a vários aspectos e visões, mesmo entre pessoas de realidades tão semelhantes. "Assim, a justiça é injusta, porque o certo e o errado podem facilmente ser trocados em virtude do nosso próprio ego", "à luz dos ditames constitucionais, não há mais que se falar em vingança, mas sim em uma justiça alcançada e possibilitada a partir do devido processo legal" ou "a justiça é um valor universal, estando ao lado de outros valores tais como a liberdade, solidariedade, a dignidade, a democracia(…) a vingança se esgota facilmente e nunca é saciada plenamente". Talvez, ao pensar numa justiça ideal, seria possível esboçar algo mais abrangente, com ajuda de Filosofia ou do Direito, como "Aristóteles assevera que o homem justo é aquele que ao mesmo tempo cumpre a lei e realiza a igualdade. Portanto, uma legislação rigorosa não retrata uma vingança, mas o anseio da sociedade por soluções efetivamente justas", mas nunca será possível uma conclusão efetiva e universal enquanto cada um olhar para si para responder a esse impasse. Segundo Kant, só seria possível uma ação justa quando tal ação não viola a liberdade do outro, de forma que o direito se cria a partir de máximas, que são formadas a partir da coexistência dos atos de todos, de forma que a liberdade de ninguém é restringida.
Se nem mesmo entre pessoas com realidades, costumes e crenças similares é possível chegar a conceitos e visões análogos, quiçá entre diferentes ideologias, como muçulmanos, orientais, africanos. Logo, a justiça que é feita em algum lugar pode ser encarada como um ato de vingança, machismo, ou até mesmo animalismo. Kant, entretanto, pode ter iniciado algo a ser seguido, de forma que só seria possível alcançar uma justiça universal quando houver uma coexistência entre povos. No nosso patamar atual, há muito a evoluir, mas, enquanto estivermos fazendo a nossa parte, justiça estará sendo feita e a vingança, esquecida.


* Alguns trechos aqui citados foram retirados das postagens de outros colaboradores do Blog.

domingo, 16 de maio de 2010

Os programas jornalístico-policiais de televisão buscam efetivamente a realização da justiça ou simplesmente a vingança?

A televisão, nos dias atuais, juntamente com a internet, é um dos veículos que tem maior alcance e veiculação de informações em meio à sociedade e que também mais influenciam a opinião pública em relação a vários temas.

Hoje em dia não existe pessoa que desconheça ou que nunca tenha ouvido falar nos “famosos” programas jornalístico-policiais de televisão que retratam o dia a dia das forças de investigação de nosso país.

São telejornais com muitas entradas ao vivo durante sua exibição, principalmente de repórteres e de entrevistas, fazendo cobertura, em tempo real, de tragédias e desastres, que são o foco principal deste tipo de atração. É um formato de programação que tem sucesso em nosso país.

Muitos já foram criados até hoje e, além disso, transmitidos por várias emissoras diferentes de televisão aberta, como exemplo temos o Cidade Alerta, exibido pela Record, o Repórter Cidadão da RedeTV!, também temos o Brasil Urgente e o Minas Urgente ambos exibidos pela Bandeirantes, entre outros.

O que passa a ser interessante, nesse caso, é o fato de eles não buscarem esclarecer ou instruir a população sobre os procedimentos legais a serem respeitados com relação ao criminoso. Não, eles nem pensam nisso.

O foco não é a conscientização do corpo social, mas o que eles realmente querem é aumentar a sua audiência, através de apresentadores que usam uma carga emocional muito elevada em suas falas, levando o telespectador à revolta com relação ao caso que está sendo mostrado.

Aqui seguem alguns exemplos de frases enviadas por telespectadores que ficam influenciados por esse tipo de programa: “Datena, estes crápulas merecem morrer”, ou “o Brasil não pode ter pessoas assim, morte para eles”, e por aí vai. Isso incentiva o conjunto social a fazer justiça com as próprias mãos.

A minha opinião é a de que esse tipo de programa não ajuda e nem acrescenta em nada na formação de uma sociedade (sociedade que busca a justiça). Está lá apenas para conquistar a simpatia e a audiência da população, principalmente a mais carente, que sofre muita influência (negativa) com as colocações feitas por seus produtores.


TEXTO PRODUZIDO POR GUSTAVO REZENDE

(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TÉCNICOS)

E você, quer justiça ou vingança?

A vingança era a força que sustentava o sistema de justiça em um passado distante. Um passado tenebroso, época de olho por olho e dente por dente, em que a justiça e o direito se traduziam numa resposta imediata e enérgica contra o contraventor, fruto de um Estado omisso e ausente.

juri nardoni

O sentimento de vingança, revolta e vontade de degradar o criminoso nunca representou o real interesse da sociedade. Representa, em verdade, os interesses das vítimas e dos prejudicados com o crime, inundados com sentimento de perda, raiva, ódio e rancor.

Por este motivo, é impossível conceber a vingança como motivadora do sistema de justiça e fundamento da pena de um criminoso. Na teoria, a punição não tem mais valor de castigo/vingança, mas visa dar segurança ao Estado e reeducar o criminoso para retornar à sociedade de forma produtiva.

Entretanto, a idéia de vingança vigora forte na nossa sociedade. A pena é vista como uma forma de compensar o mal do crime, funcionando basicamente como um castigo. É o que se percebe nos veementes pedidos por justiça, logo após um crime, que na verdade, constituem pedidos veementes de vingança.

Imaginemos a existência de uma pílula que tornasse um criminoso socialmente aceitável, seguro e produtivo para o Estado, cujo efeito fosse imediato. Ou seja, não haveria mais necessidade de prisão, pena ou qualquer outra punição ao criminoso. O crime seria tratado como uma patologia.

Será que os prejudicados com o crime iriam ficar mais satisfeitos com esse tratamento milagroso ou com o cumprimento de 30 anos de prisão pelo criminoso? A vingança é a resposta que conduz a prisão por 30 anos do criminoso e creio ser a resposta da maioria da população que deve pensar: “O criminoso não sofrer é uma injustiça”

E você, quer justiça ou vingança?


TEXTO PRODUZIDO POR MATHEUS ANDRADE VIEIRA

(IMPOSSIBILITADO DE POSTAR EM SEU NOME POR PROBLEMAS TÉCNICOS)

O limite entre a justiça e a vingança: a (in)tolerância

Aos dizeres de Voltaire em sua obra escrita em Dezembro de 1763, “Tratado sobre a intolerância”, as inconsistências do procedimento judicial, na época, eram convalidadas pela mentalidade religiosa que cegava as pessoas. Voltaire foi reconhecido como defensor da razão e da liberdade de culto, contrário ao fanatismo e as superstições típicos do consciente e das leis francesas da época, isso porque propôs em seu texto a laicização do direito.
Mas o que torna interessante discutir aqui não é o julgamento, tolerante ou não, mas sim a tolerância como valor subjetivo e quais as suas conseqüências na sociedade. Primariamente faz-se necessário que desvinculemos qualquer ligação entre justiça-tolerância e vingança-intolerância visto que a tolerância, ou sua falta, caracteriza uma zona limítrofe entre a vingança e a justiça. É certo que a maioria das situações prevê que na presença da intolerância tem-se a vingança, mas desmitifiquemos tal pensamento: ao se praticar ações que são intoleráveis pela sociedade a processo judicial devido não se mostra tolerante à conduta, mas seu contrário, afinal, por ser intolerável tal conduta pune-se o agente. E pode-se afirmar o oposto também: uma ação é vingativa quando tenta reparar um dano com outro dano, há tolerância visto que o processo judicial busca justamente cancelar este ciclo contínuo de dano e reparação danosa, portanto tolera-se a segunda ação mas incorre a responsabilização judicial, não vingativa, mas coercitiva.
Assim trato da (in)tolerância como o limite, seja no processo legiferante seja no jurisdicional, entre ações vingativas ou justas. Comecemos com: “a tolerância só vale, pois, em certos limites, que são os de sua própria salvaguarda e da preservação de suas condições de possibilidade".(Vladimir Jankélévich) quer dizer o filósofo que a tolerância extrema acaba por destruir-se, como melhor explica Karl Popper "Se formos de uma tolerância absoluta, mesmo para com os intolerantes, e se não defendermos a sociedade tolerante contra seus assaltos, os tolerantes serão aniquilados, e com eles a tolerância". E para defender o oposto clama-se que uma sociedade totalmente intolerante acabaria por destruir-se, visto que valores são pessoais, caberia a um único governante editar normas dotadas do imperativo categórico kantiano de forma tão absoluta que qualquer deslize cominaria nas mais bárbaras penas, assim, a sociedade acabaria se exterminando ou descaracterizando-se sociedade.
Então qual seria o limite exato da tolerância? E nesse questionamento busco concluir meu trabalho. Como já explicitado acima que os valores são pessoais, portanto mutáveis; como óbvio afirmar que as sociedades são também mutáveis e que seus valores basilares são fruto da sua historicidade é impossível, então, criar-se um limite para o tolerância. Este se coaduna com o contexto social e deve neste ponto indicar as ações que foram justas e as ações vingativas. É baseado neste ponto tolerante, mutável de acordo com a sociedade, que deve se pautar a cognição de justiça ou vingança. A tolerância é ponto fundamental para que se legitime todo um arcabouço normativo, que dê-lhe efetividade e que dele possa se fazer a justiça.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Wille Duarte Costa, in memoriam

Quanto à minha postagem anterior neste blog, decidi dar menos ênfase à tênue distinção histórico-dogmática entre justiça e vingança para, em vez disso, analisar tais conceitos dentro do extenso problema da criminalidade brasileira. Dito isto, nada me deixa mais feliz e orgulhoso do que encontrar um artigo sustentando grande parte dos meus argumentos expostos na minha primeira postagem, artigo cuja autoria é de Wille Duarte Costa, pessoa a qual admiro imensamente graças ao meu contato com o Direito Empresarial.
Segue abaixo o artigo: leiam, reflitem e comentem.

SOU ADVOGADO



Wille Duarte Costa
Membro do IAMG

Da Academia Mineira de Letras Jurídicas
Prof. da Faculdade de Direito Milton Campos

Sou advogado. Mais que isto: sou Professor Universitário de Direito;
fundador da Faculdade de Direito Milton Campos; Doutor em Direito Comercial
pela UFMG; membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas; do Instituto
Brasileiro de Direito Econômico; do Instituto dos Advogados de Minas Gerais; do
Instituto de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli, da USP;
membro honorário da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Rio de Janeiro
e portador de inúmeros outros títulos que muito me orgulham. Por isto, o que vou
dizer não se resume em qualquer heresia, pois parte de quem, como professor,
como profissional do Direito, como homem do povo e como pai de família tem
sentido o absurdo da criminalidade em nosso País. Não é preciso enumerar os
casos que a cada dia tomamos conhecimento.

Se há um culpado? É claro. Existem muitos e não um. Entre estes estão as
autoridades constituídas em primeiro lugar e, logo a seguir, os políticos.
Prometeram construir novos presídios, mais seguros e melhores; endurecer as leis;
aumentar a vigilância e o contingente policial; acabar com a fome e o desemprego.
Não precisa ser dito que tudo ficou em promessas. O que fazer agora, se foram
eleitos e não se preocupam com o sofrimento e as lamúrias do povo?

Sempre entendi que o crime não compensa nem mesmo para os advogados.
Destes, apenas os criminalistas buscam a defesa de criminosos por um dever de
ofício. Mas quero desde logo tirar qualquer responsabilidade deles, dos juízes, dos
policiais e da própria lei. Dos criminalistas, é verdade, porque não há como
estabelecer responsabilidade a quem, por dever de ofício, quer ver criminoso livre
da cadeia. Dos juízes não há responsabilidade porque, apesar do medo da maioria
deles e da insegurança de alguns, eles procuram atender aos termos da lei,
cumprindo suas determinações, já que delas não podem fugir. Dos policiais
entendemos que a responsabilidade inexiste, porque eles obedecem às ordens das
autoridades constituídas. Da lei não há responsabilidade, porque é anedótico
apontar responsabilidade da norma jurídica, quando ela só surge da mente
daqueles que se encarregam de produzi-la e têm interesse no seu surgimento para
dela tirarem benefício político.

Quando surgiu esse absurdo chamado "Código da Infância e da Juventude"
proibindo a prisão do menor infrator, foi fácil prever que o pior estava por vir. Em
pouco tempo estávamos diante do menor cometendo assaltos de todas as formas.
Em breve (se é que já não estão fazendo) estarão batendo em nossas portas e
assaltando nossas residências, já que sabem que não podemos ter mais nossas








armas, por causa da bobagem de um governo que prefere desarmar as futuras
vítimas e deixar os criminosos armados.

Alguns criminalistas (ou todos eles) acreditam que a recuperação do
criminoso é certa. São poucos. Se não é assim, contem, se capazes, mais de dez
criminalistas vivos e famosos em Minas Gerais. De qualquer forma, sabem impor o
que lhes interessa. Pior que entre nós impera ainda o absurdo chamado Direitos
Humanos, impondo a todos um tratamento benéfico aos criminosos que não têm
por nós o menor apreço e acham ou têm certeza de que nada merecemos. Num
assalto, se resolverem nos matar, matam mesmo. Neste caso, nossa família que se
dane. Os direitos humanos são dirigidos para os criminosos. Se o falecido deixou
mulher e filhos, os que pregam os direitos humanos não levam às famílias uma
toalha, nem um cobertor e menos ainda qualquer palavra de consolo, de conforto,
de tranqüilidade, de esperança. Para eles não importa a família da vítima.

Embora sendo então advogado, espero que todos entendam como meu
amigo Doutor Agílio Monteiro: "o único direito que o criminoso tem é o de cumprir
a pena". Mais nada. As regalias hoje existentes deviam desaparecer, pois o resto é
bobagem desses malucos que pensam entender dessas coisas, por política
contrária ao direito da maioria enfraquecida.

OPINIÃES SOBRE O ARTIGO PUBLICADO (NO JORNAL "O TEMPO"):

1) Giselda Hironaka, da USP
Professora da USP - Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

"Caro Wille,
Eu li o artigo que me envia. Com um misto de emoção, preocupação e
intranqüilidade, preciso lhe dizer que concordo com cada palavra, em grau,
gênero e número.
Um abraço, corajoso amigo,
Giselda Hironaka
FDUSP" - 02/05/2005

2) Adriano Andrade e Silva
Professor da Faculdade de Administração Milton Campos
"Parabéns! O seu artigo expressa em palavras o sentimento que a cada dia nos
aflige mais!!
Abraços,
Adriano Andrade"
02/05/2005

3) Jack Corrêa
Vice-Presidente de Assuntos Governamentais






quinta-feira, 13 de maio de 2010

JUSTIÇA E VINGANÇA NA MITOLOGIA GREGA - A TRAGÉDIA MEDÉIA

A tragédia Medéia tem por princípio o agon, principal requisito da vida do ateniense que se manifesta nas assembléias e tribunais. Nesta dramaturgia, o agon envolvia questões relacionadas à escolha e a ação humana que provinha da ética e obrigava o espectador a fazer uma escolha: a justiça ou a vingança. O poeta nos apresenta a reação dramática de uma mulher, inconformada com o abandono do marido que não considerou todo um passado comum de aventuras. Medéia praticou vários crimes e transgressões em nome do amor que sentia por Jasão.
No prólogo tomamos ciência da trajetória de Medéia que veio da remota região de Colquida para o exílio em Corinto. Naquela região, considerada bárbara, ela conheceu Jasão e, movida por uma avassaladora paixão, traiu seu pai ao ajudar o herói Jasão a conquistar o Velocino de Ouro através da arte da magia e encantamentos. O ardil, usado por Medéia foi descoberto, obrigando-a a fugir em companhia de seu amado. Seu pai, o rei Aeetes, empreende uma perseguição ao casal pelos mares, porém, ao fugir, Medéia havia trazido o seu irmão Absyrto, que foi morto em meio à viagem. Ela o executou e esquartejou o seu corpo, jogando os pedaços ao mar para atrasar a perseguição de seu pai. A fuga teve êxito, porque o rei interrompeu a perseguição para recolher os pedaços do corpo do filho, vendo diante de seus olhos o crime de Medéia que pôs fim a sua descendência.
O poeta nos expõe uma mulher, cujo comportamento integra o espaço do desvio ao padrão estabelecido e esperado pelo homem grego. Ao evidenciar este crime, o poeta traz à memória dos atenienses o fato de que a protagonista havia estado envolvida em outros crimes de morte. No episódio ocorrido na região de Iolco, Medéia ardilosamente havia providenciado a morte o rei da pior maneira que um ser humano poderia morrer (Eurípides, Medéia, v. 485): através das mãos de suas próprias filhas. Estas foram persuadidas a acreditar que esquartejando o corpo de seu pai, o rei Pélias, em meio a ervas e encantamentos, conseguiriam a proeza de rejuvenescer o velho rei; o resultado foi a destruição de todo o palácio (Eurípides, Medéia, v. 485).
Por este crime, o casal foi perseguido pelo filho do rei morto. O atendimento ao pedido de asilo em Corinto foi aceito na condição de Medéia fazer uso de seus conhecimentos mágicos para cessar a seca, a fome e a infertilidade que assolava a região.
Nos interrogamos sobre o objetivo da mensagem do poeta ao nos expor uma mulher estrangeira, atuante, detentora de saberes mágicos e considerada mulher de feroz caráter, de hedionda natureza e espírito implacável (Eurípides, Medéia. v. 100). Medéia representa a mulher envolvida em circunstâncias hostis, saiu da casa de seus pais muito jovem para acompanhar o seu marido. Acreditamos que houve uma empatia entre o personagem Medéia e o público feminino, pois casar jovem era uma situação familiar com as quais as mulheres de Atenas, presentes no teatro, se identificavam. Ao assistir uma dramaturgia, o ouvinte se identificava emocionalmente com o drama vivenciado pela protagonista, a ponto de perder o julgamento racional em prol da satisfação e de interesses emotivos, gerando uma tensão entre a simpatia e o julgamento justo.
No momento em que a protagonista discursa para o coro que representa as mulheres de Corinto, ela expõe uma tradição na qual todas se reconheceriam, pois desde muito jovem eram destinadas à subordinação à autoridade masculina. O responsável pela família providenciava o seu casamento para o qual era preciso um dote com o objetivo de comprar um marido e cabia à jovem aceitá-lo como senhor com total controle sobre a sua pessoa.
O acordo de casamento acontecia entre os homens e as jovens não tinham a oportunidade de escolher o marido, o que levou Medéia a afirmar que de todos os que têm vida, a mulher, seria o ser mais infeliz pela obrigação de aceitar um homem a quem não podiam repudiar, visto que a mulher divorciada não era bem vista nesta sociedade (Eurípides, Medéia, v. 235). Quando chegavam na nova residência não sabiam o que as aguardava, por não terem sido bem instruídas pelos familiares, tinham por obrigação adivinhar qual a melhor maneira de convívio com o esposo. A jovem tendo a sorte de conseguir um bom esposo teria uma vida invejável, caso contrário, viveria sob o jugo da violência para a qual a morte tornar-se-ia o bem mais suave (Eurípides, Medéia, 235-240); em caso de gravidez, por exemplo, a protagonista afirmava preferir lutar com escudo três vezes a parir uma só vez (Eurípides, Medéia, v. 250).
O lamento de Medéia tornou-se público através do uso da palavra, da retórica que era um instrumento fundamental para a construção do drama visando expor o cotidiano da mulher ateniense. Diante da sua falta de opção e liberdade, as mulheres, por serem retiradas muito jovens da casa paterna e serem confinadas no interior do oikos, atuariam como mulher e esposa devendo, por obrigação, cuidar dos escravos, do marido, dos filhos e exercer com eficácia as atividades domésticas (Eurípides, Medéia v. 245).
O padrão definido como ideal para o comportamento feminino foi construído pelo homem grego que esperava que ela seguisse o modelo mélissa, a saber: ser submissa, silenciosa e passiva, atributos contrários ao comportamento masculino definido como dominante, ativo, agressivo e agente de decisão.
No entanto, o comportamento de Medéia trazia à memória dos atenienses o mito de Pandora, de quem, afirmaria Hesíodo, descender toda a funesta geração de mulheres (Hesíodo, Teogonia, v. 585) e que Eurípides complementava ao afirmar serem as mulheres habilíssimas artesãs de todo os males (Eurípides, Medéia, v. 409). Essas palavras marcavam o inconformismo da protagonista com a sua atual situação, Ela expressava o seu desagrado ameaçando os seus inimigos, a saber: três de meus inimigos matarei: o pai, a jovem e meu marido (Eurípides, Medéia v. 375), e, ao mesmo tempo, alertava que ninguém a considere fraca, sem força, sossegada diante do infortúnio, mas de outro modo perigosa contra os seus inimigos (Eurípides, Medéia v. 410). A partir destas palavras, a protagonista de Eurípides, decidiu pela ação de vingança, atitude reconhecida nos heróis trágicos em sua busca desesperada por recuperar a honra ultrajada como o guerreiro Ajax de Sófocles.
Ajax e Medéia apresentam atitudes semelhantes: não suportam a idéia de serem vítimas de injustiças e de traição. Ambos não toleram a etimasmene - falta de respeito (Eurípides, Medéia, v. 1355) de seus inimigos que riem de suas atuais condições de fracasso; no caso de Medéia, por estar só - mone (Eurípides, Medéia v. 513) e abandonada - eremos (Eurípides, Medéia v. 255). Medéia decidiu agir com violência por não querer causar riso deixando impunes os seus inimigos (Eurípides, Medéia v. 1050). A sacerdotisa de Hécate deixava transparecer que a mais grave atitude diante de uma vítima de desprezo e fracasso era o riso - gelos (Eurípides, Medéia v. 383), e somente a vingança cruel através da morte poderia reverter esta situação tornando-a vitoriosa diante dos inimigos (Eurípides, Medéia, v. 395).
A semelhança entre Ajax e Medéia não é mera coincidência, pois o poeta coloca na personagem atitudes masculinas, mesmo sendo inapropriado para uma mulher agir com inteligência e coragem. O uso da palavra e sua atitude decisiva remetem às ações de heróis que atuavam de forma individual para solucionar uma situação imediata, como nos indicam os termos como ergasteon (Eurípides, Medéia v. 791) definido como algo que deve ser feito; a palavra tolmeteon (Eurípides, Medéia v. 1051) nos remete a algo ousado a ser realizado. O verbo kteno significa a decisão de, em tempo breve, matar, extinguir, exterminar. Com reações próprias de seres passionais, Medéia exibia o seu temperamento movido por forte emoção - thymos, sentimento que marcava toda a trajetória da narrativa, considerada fora da razão, da justiça coletiva, da justa medida; uma ação identificada em povos que viviam fora da cultura. Jasão reforçava este pensamento ao reafirmar que a grande dádiva que ele, cidadão grego, havia ofertado à Medéia foi tê-la tirado de terras bárbaras trazendo-a para residir na cultura helênica que conhecia a justiça, a ordem e as leis (Eurípides, Medéia, v. 535).
Medéia muda de atitude visando atingir seu objetivo. Ela passa a agir de acordo com o modelo estabelecido pelos homens, ou seja, submissa, obediente, deixando transparecer que aceitava o destino determinado por Jasão e Creonte. Ela prometia acatar a ordem do rei que havia determinado a sua saída de Corinto (Eurípides, Medéia, v. 927). Para reafirmar o seu arrependimento e compromisso, Medéia envia, através de seus filhos, o presente de núpcias (envenenado) para a noiva de Jasão, e desta maneira ela mata a princesa e o rei.
O discurso dissimulado tem por princípio a arte da persuasão, da força da palavra que convence e permitindo a realização de sua vingança. Como mulher, ela não tinha a capacidade do uso da força física precisando, portanto, buscar meios alternativos para fazer valer a sua vontade e vencer o inimigo. A única solução foi usar o conhecimento do qual provinha sua habilidade e o saber que dominava: a arte da magia no uso de filtros e venenos, cujo conhecimento fazia parte de sua tradição familiar por ser sobrinha de Circe, sacerdotisa de Hécate e neta de Hélios.
Sua ascendência lhe forneceu força, coragem e magia, atributos essenciais para sacrificar e enterrar os filhos no santuário de Hera Akraia. De acordo com os mitógrafos anteriores ao final do V século, os filhos de Medéia teriam sido mortos pela população de Corinto para vingar a morte de seus soberanos. Entretanto, o poeta Eurípides estabeleceu uma nova vertente mítica mostrando que as crianças haveriam sido executadas como sacrifício aos deuses pela própria sacerdotisa de Hécate. Talvez uma forma cruel e eficaz de vingança contra o abandono do marido e uma maneira de expor o quanto ela era terrível com os seus inimigos, pois, matando os filhos ela extinguia a descendência de Jasão que reconhecia: sem filhos você me destruiu (Eurípides, Medéia, v. 1325).
O poeta coloca Medéia fugindo em direção à Atenas, lugar em que a sacerdotisa utilizaria os seus saberes mágicos a serviço do rei Egeu, ao afirmar: cessarei o teu ser sem filhos e te farei semear filhos, tais drogas conheço (Eurípides, Medéia, v. 715). Esta informação nos remete à proposta de Eurípides de usar o palco trágico como o espaço das denúncias relativas às transformações, que aconteciam na sociedade ateniense no final do V século.
Analisando a personagem Medéia, algumas questões nos chamam a atenção: a protagonista não representa a mulher grega devido a sua atitude considerada bárbara, como nos informa as palavras de Jasão ao afirmar que nenhuma mulher grega ousaria matar os próprios filhos (Eurípides, Medéia, v. 1340). Então que tipo de mulher ela representaria?
Medéia usa a palavra para convencer, apela para a morte visando remover obstáculos, usa da astúcia, da faca e do veneno que, no conjunto, não formam poderes sobrenaturais. As práticas mágicas de Medéia nos indicam o domínio e o conhecimento de ervas, infusões e raízes que não denotam possuir poderes mágicos. Este domínio e saber poderiam ser encontrados em algumas mulheres que circulavam em Atenas, sendo comum entre as mulheres atenienses e estrangeiras que necessitavam do uso de plantas e ervas para fins terapêuticos.
Medéia representava a mulher estrangeira que detinha esta habilidade e o conhecimento de sua função e eficácia. A documentação textual nos indica várias mulheres míticas que detinham o conhecimento e o domínio de ervas e filtros para encantamentos como Helena e Circe. Este saber, que se estendeu por tradição às mulheres, consistia na habilidade em manejar o cozimento das ervas, folhas e raízes para fazer infusões e filtros, que, devido ao seu poder de cura, passaram a ser considerados mágicos. Acreditamos que a ausência de conhecimento específico do funcionamento da natureza feminina fomentou a necessidade do domínio do uso das ervas pelas mulheres, com o objetivo de atender aos seus problemas de saúde.
O conhecimento das ervas atendia tanto às mulheres casadas quanto às prostitutas e hetairas que necessitavam saber que o efeito de folhas da família das mentas era muito útil para os problemas menstruais; as dores de varizes eram amenizadas com fricção de folhas de hera; a cebola selvagem e o alho triturados com óleo e vinho, tornavam-se eficazes para conter sangramento e secreção vaginal; a erva artemísia atuava sobre o ovário e plantas como a belladona podiam ser usadas como calmante, mas que em porções concentradas tornavam-se abortivas; já as ervas da família do ópium eram eficazes como analgésicos para as mulheres em trabalho de parto.
Temos por suposição que Eurípides expõe na habilidade de Medéia, que esta habilidade era um saber prejudicial à comunidade masculina. O seu desagravo seria a extensão do temor dos homens de Atenas pela participação ativa das mulheres junto ao uso das ervas e ungüentos considerados mágicos. A preocupação do poeta com o uso das raízes pode estar direcionada às ervas específicas que visavam despertar o interesse sexual. Um episódio desta natureza pode ser observado na citação da Ilíada (XIV, 198) quando uma mulher solicita à deusa Afrodite que a encante com o desejo e o feitiço do amor para que ela possa usar deste ardil com o seu amado. Acreditamos que esta mulher tenha sido aconselhada a usar as folhas de orquídias trituradas com vinho, um eficaz medicamento contra a impotência masculina - o termo orchis significa testículo em grego - e, no caso das porções/kukeon e filtros mágicos, ao serem ingeridos pelo ser amado, podiam ter como resultado a sua morte.
As ervas consideradas mágicas usadas pelas mulheres em forma de banhos e ungüentos, permaneciam em seu corpo em meio a fragrâncias aromáticas, mas havia a possibilidade de causar problemas na virilidade masculina, quando se tratava de ungüentos contraceptivos que podiam fomentar a impotência masculina. Havia plantas, ervas e raízes que também eram conhecidas por suas virtudes apotropaicas e usadas como amuleto contra a má sorte e roubos. Umas faziam prosperar os negócios outras eram eficazes para arruinar a saúde e as atividades do inimigo.
Concluímos que o poeta utiliza o espaço do teatro de Atenas, através da personagem Medéia, para fazer uma denúncia, alertando para a emergência de antigos saberes integrando novas práticas sociais como o uso do conhecimento mágico das ervas e filtros para atender desejos individuais. O uso das práticas mágicas das ervas e raízes tanto podia atender às necessidades de medicamentos para curar as doenças femininas, quanto ser usado como veneno para efetuar uma vingança. Medéia com a sua sophia expõe a ambigüidade de um saber que poderia ajudar um amigo com os seus benefícios, mas poderia ser fatal e destruir os inimigos. Como nos afirma Medéia, temido será sempre quem possui este saber, pois aquele que provocou este ódio não celebrará facilmente a bela vitória.