quinta-feira, 29 de abril de 2010

A Justiça e a Vingança na concepção do cinema

O tema a ser abordado recai através da imagem distorcida passada pelo cinema, que confunde o conceito entre justiça e a vingança.

Para exemplificar esta distorção feita no cinema, selecionei de forma genérica o filme "The Punisher", que relata a história de um ex-militar, Frank Castle, agora agente do FBI, que em sua última missão acaba com a morte do filho de um mafioso, Haward Saint. Após o fato, a família de Castle se reúne em uma festa e todos são atacados por "capangas" de Saint, que acaba por assassinar toda família, deixando Castle gravimente ferido. Passado alguns meses Castle se recupera e começa traçar a sua vingança. Ultilizando sua experiência adquirida em campos de batalha, Castle se torna uma "máquina de matar" e passa a caçar todos aqueles que estão envolvidos com Saint.

O caso em tela expressa a mais pura vingança exposta pelos filmes enquadrados nas categorias de ação e suspense, que se resumem em fazer justiça com as próprias mãos, sem respeitar qualquer príncipio ou valor imposto pela sociedade. Ao expor estas ações, o cinema erroneamente direciona a vigança como uma forma de se fazer justiça ou algo que pareça certo e satisfatório.

Sendo assim, aquele que faz justiça pelas próprias mãos é motivado pela vingança, o que não torna justo a sua ação, sendo na verdade um vingador, o que chamam equivocadamente de justiceiro.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Justiça ou Vingança ? Baseado no filme: O Júri


O Filme O Júri, quer mostrar a absurda falha no siustema de instituição do júri nos Estados Unidos.

O caso retratado no filme, nos bom em dúvida sobre a qual o real motivo dos acontecimentos do filme. Estarão os principais agentes no filme procurando justiça ou uma vingança pessoal ? Como reconhecer o limite e a diferença entre os conceitos?

No filme, há um homocídio doloso, com arma de fogo, no escritório de uma empresa, e a viúva de uma das pessoas assassinadas resolve buscar indenização pela morte de seu marido, processando a indústria de armas.

O caso então tonasse bastante delicado, por nunca antes ter sido deferida uma indenização proposta contra a indústria de armas no país.

O sistema de institucionalização do júri nos Estados Unidos, é diferente do nosso sistema. Nos Estados Unidos, a seleção do corpo de jurados se dá em uma audiêcia onde os advogados tem de escolher em uma certa quantia de juris esolhidos aleatoriamente pelo sistema jurídico, 11 jurados. Podendo cada advogado negar 3 integrantes do corpo e escolher independentemente do conscentimento da outra parte mais 3 júris.

E ao desenrolar da história pertecebemos como este caso não tem nada de justo no decorrer de seu processo. E como a falha próprio sistema pode alterar a "justiça" devida.

A indústria de armas contrata um famoso escritório, que pode ganhar qualquer causa, e este é coordenado por um profissional altamente especializado em perscrutar a alma humana. Seu papel será escolher os jurados que irá impugnar minimizando as chances de uma derrota.

No decorrer do processo, ambos advogados são surpreendidos com uma carta alegando que o júri está à venda. E assim, podemos perceber como a obstrução a real justiça pode ser mais falha e constante do que imaginamos.

Um júri do corpo de jurados, possui um interesse pessoal no processo e auxiliado por uma cúmplice de fora do corpo, começa a persuadir os outors integrantes do júri e a confundir os advogados do caso. Aos outros acontecimentos, a industria de cigarros aceita comprar o júri e o advogao de defesa não.

A indústria de cigarros paga para a compra do corpo de júri, mas perde o caso. O advogado da indústria, acaba percebendo que sofreu um golpe aonde no decorrer da história acabou realizando provas contra si mesmo. O júri que persuadiu os outros junto com sua cumplice acabam mostrando seu real motivo para terem "entrado" neste caso.

E no final da história podemos perceber que há uma mistura entre vingança e justiça. E não pdemos realmente identificar qual a real ação motivou a dupla nem quando tais conceitos se confudiram. Anos antes, o júri e a cúmplice sofreram pessoalmente com um tiroteio em sua cidade natal, e perderam o caso na justiça devido a participação corruptuosa deste particular advogado, e declararam então uma "guerra" pessoal para acabar com sua carreira profissional e conseguir a então negada indenização para as vítimas de sua cidade.

Então me pergunto, agiram por justiça, para poder entragar um mínimo de sentimento de justiça às famílias das vítimas, ou ao se sentirem profundamente atingidos pelo advogado declararam uma vingança para o "fazer pagar" pelos seus atos?

Justiça e vingança estão muito próximas, e deve se ter muito cuidado para não se confundir no meio de sua busca. A dúvida continua, e o filme é uma boa forma para se tentar analisar a ligação entre estes preceitos.

Para obterem a justiça que acreditam ser á justa, temos sabotagens, agressões, corrupção, manipulação, marcando presença no filme. Mas será então através destes meios a conquista da justiça justa? Ou temos uma forma clara de fria vingança? Vale a pena assitir !

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Penas no Direito Canônico

Devemos questionar o caráter vingativo do poder punitivo do direito a partir de suas origens. Com base em regras religiosas em que normalmente a pena era a de morte, é visível a idéia de vingança incrustada em toda a história do poder punitivo, o direito canônico se encontra numa fase do direito penal chamada de Vingança Privada. É o chamado Direito Penal da Igreja, influenciado pelo cristianismo e é como um divisor da fase penal estritamente vingativa em que as penas tinham finalidade de extirpação e começa a aflorar o caráter de regeneração e retribuição das mesmas.

Na verdade, o Direito Canônico é uma tentativa de se obter o poder temporal para o papado com a finalidade de proteção dos interesses religiosos, impondo leis que utilizavam o nome de Deus para a criação de leis e a punição. Não deixa de ter sido um marco para a humanização do Direito Penal além de ter fortalecido o caráter público do mesmo , pois proclamou a igualdade dos indivíduos alegando que todos também são iguais perante a Deus, aceitava que o crime e a responsabilidade penal poderiam ser subjetivos e houve a tentativa de banimento das ordálias com a aplicação das penas.

O direito canônico introduziu as penas privativas de liberdade ao sujeito em troca das penas patrimoniais que admitiam até o arrependimento do réu. Nas penitenciárias, idealizadas pelo mesmo, o réu teria um tempo para se regenerar pelo arrependimento e purgação da culpa e se preparar para a volta a sociedade e a pena passa a ter um caráter de justa retribuição.

No entanto, alguns séculos mais tarde, o modelo canônico, paradoxalmente serviu de base para a inquisição que utilizou o nome de Deus mais uma vez para criar leis e punir crimes, porém, houve emprego de tortura em larga escala sendo que não era necessário nem acusação prévia, seja de caráter público ou privado para a punição, as autoridades eclesiásticas poderiam agir de ofício sendo contrario ao propósito inicial do direito canônico, o qual era a favor da mitigação da penas e se opunha à pena de morte.

domingo, 25 de abril de 2010

Homofobia, sua justiça e a vingança de suas vítimas.




Na edição de abril/maio, o periódico “O Parasita”, que circula na Faculdade de Farmácia da USP, há a citação de um caso de agressão a homossexuais e, posteriormente, promete dar convites para uma festa universitária a quem jogar fezes em quem se declare gostar do mesmo sexo.

O próprio jornal "O Parasita" cita um outro caso de homofobia na USP. Em 2008 um casal gay foi expulso de uma festa da faculdade de veterinária porque estava se beijando. Em 2005, duas estudantes da USP chegaram a ser presas porque namoravam no campus da zona leste de São Paulo.

Em 2008, um casal homossexual foi agredido após se beijar em cima do palco de uma festa do curso de veterinária. A dupla registrou queixa por constrangimento ilegal e lesão corporal e um inquérito foi aberto. Um "beijaço" gay foi realizado dias depois, no mesmo local onde ocorreu a agressão, como forma de protesto.

De acordo com o site Midiacon, neste sábado (24), os alunos de Farmácia da USP comentaram o artigo, demonstrando repúdio à proposta inserida no jornal.

"Ninguém vai fazer isso e seguir o que eles falaram, realmente não precisava", afirma a estudante de Farmácia, Isadora de Barros.

"Foi um total mau gosto", diz o estudante de Farmácia, Gustavo Luna.

"Eu acho que a intenção não foi essa. Com certeza foi um ato discriminatório. O pensamento em uma universidade é livre. Eu acho que é isso que se prega", conclui o estudante de Farmácia, Samuel Shitara.

Como a distribuição, semestral, é feita pela internet, foi fácil a denúncia chegar à defensora pública, Maíra Coraci Diniz.

"Foi aberto um pedido para que a polícia investigue os autores dessa infração, bem como uma denúncia no âmbito da lei estadual de homofobia", esclareceu a defensora. E ainda afirmou que "Se tratado de forma diferente, as pessoas vão achar que é normal incitar e agir com violência, deboche em relação ao cidadão homossexual, um cidadão igual a qualquer outro, sem nenhuma distinção".

Um projeto de lei, aprovado recentemente na Câmara, transforma em crimes a discriminação e o preconceito contra homossexuais. As penas vão de multa à prisão por até três anos. Ainda falta a votação no Senado.

Houveram ainda outras partes que se manifestaram, como o Centro Acadêmico da Faculdade de Farmácia, representante dos alunos, que disse em nota não apoiar atitudes homofóbicas ou que expressem qualquer tipo de preconceito. A diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas diz que tomará as medidas jurídicas cabíveis para reprimir esse tipo de publicação, enquanto a reitoria da USP informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

E neste domingo, os editores do jornal “O Parasita” enviaram um e-mail aos alunos de Farmácia da Universidade de São Paulo (USP) pedindo desculpas pelo artigo de teor homofóbico. No texto da mensagem, eles classificam a troca de agressões aos homossexuais por um ingresso para uma festa como "exagero".

"Gostaríamos de esclarecer que 'O Parasita' é um jornal de humor escrachado e que não tem intenção divulgar mensagens homofóbicas ou insultar (sic) a violência", diz o texto da mensagem.

O governo de São Paulo, por meio da coordenadoria para Políticas Públicas de Diversidade Sexual, anunciou ontem que denunciará por discriminação e registrará um Boletim de Ocorrência por crimes de injúria e incitação à conduta criminosa contra os responsáveis pelo jornal estudantil O Parasita, de alunos de Farmácia da Universidade de São Paulo (USP).

"Nossa posição é de repúdio total. O governo vai mobilizar todo o esforço possível para impedir que tal ação fique sem uma resposta adequada", afirmou Dimitri Sales, coordenador para Políticas de Diversidade Sexual do Estado. Além das denúncias, a coordenadoria também estuda entrar com um pedido de medida cautelar para cancelar a realização da festa citada.

Particularmente, percebo diante disto e do tema deste blog, que falta muito para que a justiça seja alcançada, mesmo quando as vítimas fizeram nada além de demonstrar afeição publicamente. E estes, se vingam de tamanha diária crueldade promovendo movimentos em prol do amor, da união e fraternidade, da dignidade de todos os homens, para que sejamos todos tratados iguais nas nossas diferenças.

Obs.: ECA, é como chamam a Escola de Comunicação e Artes da USP. E há pesquisas que afirmam que o preconceito atinge 87% da comunidade escolar.

Justiça e Vingança

JUSTIÇA OU VINGANÇA: Qual é o limite entre a Justiça e a Vingança?


“Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”

Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Proponho uma reflexão a respeito das delicadas fronteiras entre a Justiça e a Vingança, que podem até ser coisas parecidas, mas não são. Em momentos que mexem com nossas emoções, devemos fazer um esforço pra não confundir justiça com vingança, pois a justiça é um valor universal, estando ao lado de outros valores tais como a liberdade, solidariedade, a dignidade, a democracia… Esses são valores sob os quais está edificado a civilização em que vivemos.

A Justiça tem normas, tem rituais, protocolos, tem fundamentos vinculados a direitos, e quando ela é acionada, ela se defronta com o princípio do contraditório, da legalidade, da fragmentariedade, da humanidade, da culpabilidade, dentre outros que devem ser respeitados. Em que de um lado estão os direitos individuais ou coletivos supostamente violados, e de outro os direitos humanos dos acusados. Nas democracias, essas normas, esses rituais, fundamentos e princípios, expressam a vontade e as escolhas da coletividade.

A noção de justiça é portanto uma noção ética fundamental, sendo que por meio dela as relações humanas são regulamentadas, sendo que ela objetiva a preservação da Vida. E para simplificar um pouco, pode-se dizer que a Justiça visa o Bem, mesmo quando ela se manifesta em forma de punição.

Todavia a vingança visa o Mal, mesmo quando essa usa do sistema judiciário para se satisfazer. Ela é inspirada pela argumentação do olho por olho, toma-lá-dá-cá, aqui se fez aqui se paga, que é freqüentemente nutrida por impulsos de ódio, rancor e mágoa provocada por um dano que se julga injusto.

A revista Veja do dia 03/09/2008 apresenta a discussão em torno da vingança, a qual está travada desde antes da civilização, sendo que a lição histórica demonstra que somente através do perdão a humanidade conseguiu interromper as espirais de violência provocadas pelo desejo de retaliação.

A vingança envenena a alma, e mesmo que as escrituras no antigo testamento apresentem a lógica do olho por olho, Jesus cumpre a Lei com a Graça do Perdão e diz em Mateus 5:38-39 “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente. Eu, porém, vos digo que não resistais ao homem mau; mas a qualquer que te bater na face direita, oferece-lhe também a outra”.

Devemos deixar a vingança nas mãos de Deus. A Bíblia diz em Romanos 12:19 “Não vingueis a vós mesmos, amados, mas dai lugar à ira de Deus, porque está escrito: Minha é a vingança, eu retribuirei, diz o Senhor”. Provérbios 20:22 “Não digas: vingar-me-ei do mal; espera pelo Senhor e ele te livrará”.

Devemos resistir a vontade de vingar-nos e devemos expressar amor, não se alegrando quando o seu inimigo fracassa. Afinal a Bíblia também diz em Provérbios 24:17-18 “Quando cair o teu inimigo, não te alegres, e quando tropeçar, não se regozije o teu coração; para que o Senhor não o veja, e isso seja mau aos seus olhos, e desvie dele, a sua ira”.

A vingança é uma retaliação com objetivos essencialmente destrutivos, a qual reflete um senso primitivo do que seja justo. A vingança não busca acordos ou reconciliações, mas tão somente fazer o outro experimentar um dano maior do que causou.

Nós muitas vezes no ápice de nossas emoções, aproximamos os conceitos de Justiça e Vingança, acreditando ser a mesma coisa, mas não são. Nossa compreensão pode até se embaralhar, mas a vingança se esgota facilmente e nunca é saciada plenamente.

O ser humano vingativo sente apenas um prazer momentâneo que logo desaparece após o “acerto de contas”, dando lugar a destruição, ao vazio existencial, e muitas vezes ao sentimento de culpa e remorso pela dor causada intencionalmente no outro.

O melhor caminho sempre é o da reconciliação, do perdão, da tolerância e do diálogo pessoal franco, aberto e direto com o Outro. Afinal este é o caminho apresentado por Cristo, mesmo que os cristãos incoerentemente prefiram levar adiante suas guerras religiosas, sendo que elas conforme a revista Veja, “são sempre as mais inexplicáveis, duradouras e cruéis da história humana”.

Desse modo enquanto houver a possibilidade de diálogo e reconciliação, então o Cristão deverá persegui-la, antes de iniciar sua perseguição ao Outro em busca de vingança.

Nota-se que o espírito vingativo das Cruzadas contra os Hereges está mais vivo do que nunca. Todavia não se monta mais em cavalos rumo a retomada de Jerusalém, mas agora são feitas santas convocações aos irmãos Advogados, Delegados, Juízes, Desembargadores, e Deputados, para que tais “soldados de Cristo”, se unam a ministérios evangélicos e seus interesses particulares para com eles formar uma aliança contra “as pragas” que tem assolado o Corpo de Cristo.

Portanto como se já não fosse lamentável por si mesmo, o fato de se buscar o sistema judiciário para nele satisfazer desejos de retaliação, ainda convoca-se para uma “Cruzada contra os Hereges”, pessoas imbuídas de cargos públicos, para deles tirarem favorecimento particular, os quais de modo algum podem usar de sua influência e cargo, para favorecer direta ou indiretamente interesses particulares de “irmãos na fé”.

Espera-se sempre que a Justiça seja cega, e não veja nem um Irmão sequer para ele favorecer, quer ele seja evangélico, Maçom, Rosa Cruz ou qualquer outra Irmandade existente. Tal coisa além de crime passível de Denúncia ao Ministério Público, é também pecado de Iniqüidade, o qual é contra a própria Justiça e Eqüidade.

Sendo assim, que Deus nos dê Graça e discernimento quanto ao que vem a ser Justiça e Vingança, e que nos ajude a perdoar até 70 x 7, aos iníquos que usam o sistema judiciário e político como ferramenta de sua vingança animal, para tirar dos seres humanos sua liberdade de opinião e de expressão, sendo que “este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”, conforme rege o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Explicita-se, então, a necessidade de uma discussão mais profunda em torno do tema, de foma que possamos esgotar o assunto, tirando dele um aprendizado que possa ser aplicado diretamente nas nossas vidas.




Fonte: http://www.estudosnovotempo.com.br/

sábado, 24 de abril de 2010

A busca pela justiça no caso João Hélio

Na noite do dia 7 de fevereiro de 2007, por volta das 21h30min de uma quarta-feira, na Zona Norte do Rio de Janeiro, Rosa Cristina Fernandes voltava para casa com os filhos Aline Fernandes (de 13 anos) e João Hélio (de 6 anos). Foi rendida ao parar no semáforo, quando três homens armados, a abordaram dando ordem para que eles saíssem do veículo. Mãe e filha conseguiram sair do carro, porém, presa ao cinto de segurança, a criança não conseguiu sair. Um dos assaltantes bateu a porta e os bandidos arrancaram com o veículo em alta velocidade. Com o menino preso pelo lado de fora do veículo, os assaltantes o arrastaram por aproximadamente sete quilômetros.

Motoristas e um motoqueiro que viram a cena sinalizaram com os faróis. Os ladrões ironizaram dizendo que "o que estava sendo arrastado não era uma criança, mas um mero boneco de Judas", e continuaram a fuga arrastando o corpo do menino pelo asfalto. Segundo testemunhas, moradores gritavam desesperados ao ver que o carro trafegava em ziguezague e passava perto dos postes na tentativa de se livrar do corpo. Os criminosos abandonaram o carro com o corpo do menino pendurado do lado de fora, na rua Caiari, uma via sem saída, no bairro de Cascadura, Zona Norte, e fugiram. O corpo do garoto ficou totalmente irreconhecível.

Dezoito horas após o assalto, e diante da forte repercussão que o caso teve na opinião pública, a Polícia Militar começou as prisões dos envolvidos, prendendo Diego Nascimento da Silva(com a ajuda de seu próprio pai), Carlos Eduardo Toledo Lima, Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos, que foram ouvidos na 1ª Vara Criminal de Madureira, no subúrbio do Rio. Enquanto o menor Ezequiel Toledo de Lima foi encaminhado à Vara de Infância e Juventude da Capital.

Em 30 de Janeiro de 2008, quase um ano após a morte de João Hélio, quatro dos cinco acusados pelo crime, foram condenados por latrocínio, combinado com o artigo 9º da Lei de Crimes Hediondos. Na sentença, a juíza Marcela Assad Caram, da 1ª Vara Criminal de Madureira, afirmou que seria muita inocência acreditar que os três jovens que estavam no interior do carro "trafegando com os vidros dianteiros do veículo roubado abertos, não ouviam o barulho alto produzido pelo constante atrito do corpo da pequena vítima contra o solo e a lataria do automóvel".

Carlos Eduardo Toledo Lima foi condenado a 45 anos de prisão, Diego Nascimento da Silva a 44 anos e três meses, Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos foram sentenciados cada um com 39 anos de prisão. Apesar da decisão da juíza, mesmo com penas entre 39 e 45 anos, constitucionalmente, o cumprimento das penas dos réus não excederá o tempo máximo de 30 anos.

Ezequiel Toledo de Lima, irmão de Carlos Eduardo, foi condenado pela 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital a cumprir sócio-educativa em uma instituição de jovens infratores. Após cumprir três anos em regime fechado, foi beneficiado com a progressão de regime no dia 8 de fevereiro de 2010 e foi inscrito no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) do governo federal.

Após protestos contra a inclusão de Ezequiel no PPCAAM, o Ministério Público entrou com uma representação solicitando a anulação da inclusão de Ezequiel no PPCAAM, alegando irregularidades na inclusão pelo fato de não ter sido consultado. Em audiência no dia 24 de fevereiro de 2010, o juiz Marcius da Costa Ferraz decidiu pela exclusão de Ezequiel do PPCAAM e o retorno ao cumprimento de medida sócio-educativa em regime semi-aberto por dois anos no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD).

Aline, inconformada com a morte do irmão, escreveu uma carta na qual pede a redução da maioridade penal no Brasil para 16 anos, haja vista que esta era a idade de um dos responsáveis pelo crime:

“Socorro! Cadê a justiça? Ele é menor? Eu sei. Eu também sou, e meu bebê também era. Na hora que esse ‘menor’ apontou a arma pra minha cabeça e arrastou meu bebê até a morte, ele foi muito adulto. Agora é muito fácil pra ele ser tratado como uma criança, quando na verdade ele foi um monstro cruel e sem coração. Ele deve ser tratado como adulto! (...)

Tenho 14 anos e estou péssima. Minha família está sem chão, o Rio, emocionado e o Brasil, revoltado. Se essa não é a hora da mudança, quando será? Quando acontecer novamente? Quando mais uma vida for tirada por um homem de 16 anos? E o pior é que ele só vai passar 3 anos dentro de um centro de recuperação.(...)

O presidente e outros políticos, que não estão de acordo, das duas, uma: ou eles não têm filhos, ou eles não têm alma. Eles andam cercados de seguranças e permitem que esses crimes aconteçam. (...)

Brasília, acorda!!! O principal assassino, Diego, disse que não sabe o que é sentir a perda de um filho porque não tem um, mas, além de não ter filho, não tem coração. O Brasil está em fúria, pena de morte não resolve, eu desejo Justiça rigorosa e para os políticos peço consciência, que é hora de mudar.

Ao pai de Diego, eu agradeço de todo o meu coração, porque ele, sim, é um cidadão de bem, que teve uma atitude corajosa e digna de um ser humano. (...)

Peço a colaboração de todo o Brasil para que assinem o abaixo-assinado para a redução da maioridade penal e que participem da comunidade do Orkut: Joãozinho pede Justiça. Conto com a ajuda de todos.

Aline”

Pela análise do crime é difícil separar até onde a família busca pela justiça de onde começa o desejo de vingança, contudo, não se pode criticar que a irmã defenda a redução da maioridade penal, pois durante o inquérito judicial ficou claro que o menor tinha total consciência do que eles estavam fazendo, vez que ele é que estava atrás no carro, e poderia ter ajudado o menino, evitando a tragédia.

OBSERVAÇÃO: POSTADO POR AMANDA BUENO SILVA

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Justiça e Vingança na vida de David Gale


Após assistir ao filme, A vida de David Gale me peguei pensando em como nós, humanos somos prepotentes ao ponto de acreditar que um homem de toga, ou uma mesa composta de 12 jurados é capaz de provomer a justiça. Tendo em vista que somos meros cidadãos, sujeitos à erros, essa idéia é absurda. Por que então tamanha audacia? Não seria o sujeito lesado, dono e conhecedor de seu sofrimento, portanto o competente à promover a justiça, ao invês de um terceiro em seu nome? Bom, vale esclarecer que não pretendo voltar à tona a lei de talião, o que seria insensato, mas entendo necessario fazer algumas reflexões sobre o tema focado.

Assistindo ao filme, baseado em fatos reais, A Vida de David Gale percebi a realidade, isto é a fraqueza do nosso sistema judiciario, um sistema formado por homens suscetiveis ao erro e sem consciencia disso. O que dá competencia à um homem condenar seu semelhante à pena de morte? Seria este um ato correto e justo?

O filme diz respeito a um professor, advogado e ativista contra a pena de morte, que tramou ser injustamente acusado e condenado, pela justiça americana, em troca da difamação do judiciario e das leis dos homens. O que nos leva a entender que assim como a vingança tambem a justiça é prejudicial à alma e à socidade.