sexta-feira, 5 de março de 2010

Vingança X Justiça

A vingança, a meu ver, é o impulso de fazer justiça com as próprias mãos. Esse tema pode ser bem representado pela Medéia de Eurípides. Em síntese, a peça retrata uma historia de amor e ódio, onde Medéia, feiticeira e conhecida em toda a Grécia pelos seus poderes, se casa com Jasão, que posteriormente a abandona com seus dois filhos para se casar com a filha do rei Creontes. Se sentindo humilhada Medéia trama uma vingança contra Jasão matando seus filhos imaginando que a maior vingança a ser feita contra um homem seria tirar os seus descendentes.

A necessidade de agir e tomar alguma atitude para amenizar os sentimentos de ódio e rancor, fazendo com que o outro lado experimente esse sentimento é o que estimula a vingança. Acredito que essa impulsão do “olho por olho”, trazendo o sofrimento da outra pessoa se tornou um pouco distante na modernidade, não que tenha sumido, somente passou a dar lugar ao “fazer justiça com as próprias mãos”. Os seres humanos pouco mudaram, mas a vida em sociedade sim evoluiu muito, e foi preciso criar meios de aplacar o ódio e desejos de vingança, substituindo-os por intervenção técnica, equilibrada e isenta do Estado. Desta forma, o que se convenciona crime é punido pela sociedade inteira, que, assim, educa, controla e evita o afloramento dos aspectos menos evoluídos de cada um de nós.

A definição de justiça é algo muito subjetivo, ganhando sentido diverso a cada caso que é aplicada, sendo seu conceito dependente dos valores e princípios de cada indivíduo. A justiça é muito utilizada no direito na busca de regular as relações humanas, sendo forma de legitimar o exercício do poder. Definir tal conceito foi tarefa para vários filósofos e escritores. A justiça escrevia Epicuro, “não é algo em si: ela é apenas, nas reuniões dos homens entre si, quaisquer que sejam seu volume e seu lugar, um certo contrato tendo em vista não causar mal e do mal não ser vítima”. “O contrato agora, passou a ser regra, e não o que originou o Estado, sendo o princípio básico para sua fundação” segundo Kant. Em Platão não encontramos uma definição certa de justiça, o que mostra a grande dificuldade de “desvendar” esse tema. Quando estaremos sendo justos e quando estaremos sendo vingativos? Como atividade humana, o direito está sempre transitando pela fina borda que separa a justiça da vingança.

quinta-feira, 4 de março de 2010

O Cristianismo e sua influência na superação da Autotutela.


Mateus 5:38-39 “Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente! Eu, porém, vos digo que não resistais ao homem mau; mas a qualquer que te bater na face direita, oferece-lhe também a outra.”

A Autotutela foi a primeira forma de resolução de conflitos, e consistia no uso arbitrário da força para reaver seus direitos ou punir algum infrator. Nesta época, a principal preocupação era a satisfação dos direitos individuais, sendo a vingança um instrumento muito utilizado para “resolver” os problemas. Prevalecia, portanto, o mais forte sobre o mais frágil.

Como pode-se ver, o Evangelho de Mateus já cita a antiga lei de talião (encontrada no Código de Hammurabi, em 1780 a.C. na Babilônia), que dizia que se deveria pagar “olho-por-olho” e “dente-por-dente”, confundindo-se assim a idéia de vingança com a de justiça.

Com o passar do tempo e com a evolução da sociedade, essa forma de represália perdeu o seu lugar. Atualmente, a tutela dos direitos não é mais feita pelos particulares, e sim pelo Estado. Portanto existe um interesse coletivo, e a justiça assume seu verdadeiro valor universal, diferindo-se assim da vingança, que por sua vez reflete um senso primitivo do que seja justo.

O Cristianismo, por ser uma das maiores correntes religiosas, teve forte ligação com a evolução da Autotutela para a Tutela Estatal, pois inaugurou valores como a humildade, a misericórdia e a idéia de vida em comunidade e condenou alguns “ingredientes” da vingança, como o ódio e o rancor. A Religião nos ensina que não cabe a nós fazermos justiça, pois essa será feita por uma entidade maior: Deus.

Podemos assim traçar um paralelo com a nossa atual sociedade, onde a vingança continua existindo, porém não é mais legitimada. O Estado (entidade maior) é que deve fazer a justiça, já que é seu dever defender os interesses da sociedade. O que se espera hoje em dia é justamente que essa justiça defendida pelo Estado seja livre de uma postura punitiva e vingativa.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Justiça e vingança

Justiça e vingança.

O que é a justiça? Alguém já disse que é dar a cada um o que é seu por direito. Como fazer justiça sem sermos corrompidos pela vingança? A imparcialidade, princípio de todo o direito em qualquer parte do mundo, é o parâmetro básico a ser seguido para alcançar a justiça. Somos homens, somos mulheres, somos velhos e somos crianças que por mais puros que tentemos ser já fomos corrompidos por nossas experiências, são elas que moldam nossas personalidades.
Como poderíamos falar então de uma justiça corrompida? Não seria melhor falarmos em vingança! O que é vingança? Podemos entender por vingança o ato de desforra, castigo, punição. É perfeitamente compreensível querer o mal a quem o mal lhe fez. Vejamos um exemplo, peço desculpas desde já a todos e a você em especial por utilizar sua história.
Imagine uma pessoa que você gosta ser morta esfaqueada, sem chance de se defender, por um motivo banal. É perfeitamente aceitável que desejasse ao assassino que ele apodrecesse na cadeia, no mínimo! Agora imagine a pessoa morta sendo sua mãe é “perfeitamente justo” que queira a morte do homicida.
O que quero dizer com isso, é que quando estamos repletos desse sentimento chamado de vingança, nos colocamos no direito de considerá-lo como justiça. Isso não nos faz retroagir no tempo. Alguns pensam que nos levaria à barbárie, pelo contrário acredito que justiça e vingança estão entrelaçadas.
Devemos punir quem cometeu um desvio? É claro que sim, e afirmo isso veementemente, todavia cabe a nós encontrarmos o equilíbrio entre as duas, pois não queremos ser bárbaros. Para praticarmos a justiça em sua plenitude devemos abdicar de nossos sentimentos, nossas experiências, nossa parcialidade. Na verdade, devemos ser máquinas, só assim atingiríamos tal plenitude. Não queremos ser bárbaros, muito menos máquinas. É maravilhoso ter sentimentos, aliás são eles que nos tornam humanos, por isso devemos buscar o equilíbrio entre a justiça e a vingança. Concluindo, acredito que a justiça é um fim a ser alcançado, devemos buscá-la sempre, mesmo tendo ciência que nunca conseguiremos alcançá-la no sentido mais amplo da palavra.

terça-feira, 2 de março de 2010

COMO OS JOGOS DE PODER CARACTERIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES TOTAIS AGEM SOBRE OS INFAMES.

COMO OS JOGOS DE PODER CARACTERIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES TOTAIS AGEM SOBRE OS INFAMES.
RESUMO:

O presente texto pretende analisar como ao longo de séculos vidas são desprezadas, subjetividades são construídas através de discursos para a manutenção dos jogos de poder, e como o estado que se diz na função de dizer a justiça age como o Deus da Vingança.


Infame- 1- que tem má fama 2- que pratica atos vis, desonrrosos; abjeto, desprezivel; torpe 3- proprio de quem é infame; indigno. (dicionário Aurélio de lingua portuguesa)

Em seu livro a vida dos homens infames Michel Focault analisa como o discurso e os jogos de poder interferem na vida das pessoas. São breves relatos de monstros criados por um discurso;

Mathurin Milan, posto no hospital de charreton no dia 31 de agosto de 1707: “... sua loucura sempre foi a de se esconder de sua família, de levar uma vida de usura no campo, de ter processos, de emprestar com usura e a fundo perdido, de vaguear seu próprio espírito por estradas desconhecidas e de se acreditar capaz das maiores ocupações.”(Michel Foucault, 1977 pag. 204)

Jean Antonie Touzard, posto no chateau de Bicêtre no dia 21 de abril de 1701: “Recoleto, apostata, sedicioso capaz dos maiores crimes, sodomista, ateu, se é que se pode sê-lo: um verdadeiro monstro de abominação que seria mais inconveniente sufocar que deixar livre.”(Michel Foucault, 1977 pag.204)

“... não é uma complicação de relatos que se lerá aqui: são armadilhas, armas, gritos , gestos, atitudes, astúcias, intrigas cujas palavras foram os instrumentos. Vidas reais foram “desempenhadas” nestas poucas frases: não quero dizer com isso que elas foram figuradas, mas que de fato, sua liberdade, sua infelicidade, com freqüência sua morte, em todo caso seu destino foram , ali, ao menos em parte, decididos. Esses discursos atravessam vidas; essas existências foram , ali, ao menos em partes decididos. Esses discursos realmente atravessam vidas; essas existências foram efetivamente riscadas e perdidas nessas palavras.”

Estes relatos citados por Foucaut datados de mais de três séculos parecem nos distantes, porém, ao analisarmos relatos de vidas que foram dizimadas ao se encontrarem com as instituições totais , veremos que esta é uma realidade bem próxima. O estado que constrói subjetividades através de seus aparatos para a manutenção do poder;


O que veremos são histórias de brasileiros que existiram e que se tornaram públicos e que tiveram suas vidas marcadas ao se encontrarem com as instituições totais;

Janaina , institucionalizada na Febem nos anos 80;

"Há crianças sem lugar no mundo. são crianças entregues a instituiçõrs e que não se desenvolverão nos padrões esperados: não são portedores de deficiência mas, também não tem um comportamento dito normal. Assim erajanaina negra, pobre e institucionalizada na FEbem dos anos de 1980.Ela se debatia no berço e se machucava, ficava com a mão espalmada, não falava e não se ralacionava com outras crianças. Hoje, duas decadas depois, onde está janaina?

Após passar por várias instituições que foram fechando e acumulando perdas , Janaina vive hoje em um manicômio. carrega pelo corpo as marcas da institucionalização; não se comunica, faz uso contínuo de medicamentos, tem marcas e cicatrizes por todo o corpo.

SANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO

No dia 12 de junho de2000, às quatorze horas e vinte minutos, o ônibus da linha 174 da empresa Amigos Unidos ficou detido no bairro do Jardim Botânico por quase 5 horas, sob a mira de um revólver, por sandro Barbosa nascimento, vítima da antiga chacina da candelária.

O seqüestrador era Sandro do Nascimento. Aos 6 anos, ele presenciou a mãe grávida ser morta a facadas. Depois disso, fugiu da casa da tia e se tornou um menino de rua. Foi um sobrevivente da chacina da Candelária. Viciou-se em drogas, e participou de assaltos para comprar tóxicos. Chegou a ser internado em instituições para menores, como a Febem. Saindo de lá, foi adotado por uma mulher na favela Nova Holanda. Já maior de idade, chegou a ser preso, mas fugiu. Aos 21 anos, após seqüestrar o ônibus que realizava a linha 174, foi capturado pela polícia e morto por asfixia, já imobilizado, dentro do camburão.

Após alegações de que a morte de Sandro foi ocasional, os policiais responsáveis pela morte de Sandro foram levados a julgamento por assassinato e foram declarados inocentes. Uma investigação concluiu que Geisa levou quatro tiros: um da polícia e três de Sandro.

São “vidas”, que ao entrarem em choque com o estado foram dizimadas. Quantas Janaína(s) viveram morreram nos manicômios sem que lhe fosse dada a oportunidade de tratamento, de recuperação? Será que essas vidas são menos importantes que as nossas, de que o estado objetiva proteção? Será que é justiça ou vingança o tratamento dado às pessoas que cumprem medida de segurança em manicômios judiciais e que ficarão presas perpetuamente por não lhe ser dada a chance de recuperação? É quanto ao Sandro ou Sandro(s) que nasceram nos guetos, que viram suas famílias serem mortas, ou que nunca as conheceram, é justo que morram todos os dias nas prisões? O estado tem a função de dizer quem é um monstro, quem tem que morrer, como nos casos relatados por Focault, onde o rei decidia quem deveria viver ou morrer?

Certamente não são poucos os discursos que querem legitimar a pena de morte, a prisão perpétua, que acham que é função do estado dizer quem deve morrer ou dizer. Essa legitimação se exterioriza na população diante de casos com grande repercução. São esses discursos criados pelos jogos de poder e externados pela população que legitimam o estado a “usar da vingança como pele de justiça”.

Referências da postagem do dia 01/03/10

BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1: parte geral. 13 ed. atual. São Paulo: Saraiva. p. 1-3, 439.

DOSTOIÉVSKI. Crime e Castigo. Coleção obra prima de cada autor. São Paulo: Martin Claret. p. 546.

QUINTANEIRO, Tania. Um toque de clássicos: Émile Durkheim. 2 ed. rev. e amp. Belo Horizonte: Editora UFMG. P. 82.

segunda-feira, 1 de março de 2010

A pena como vingança social

O Direito Penal implica, necessariamente, violência.
Durkheim afirma que os crimes “manifestam diretamente uma dessemelhança demasiado violenta entre o agente que o executou e o tipo social, ou então, ofendem o órgão da consciência comum. Tanto num caso, como no outro, a força atingida pelo crime e a que o repele é a mesma; ela é um produto das similitudes sociais mais essenciais e tem por efeito manter a coiesão social que resulta dessas similitudes”. Afirma ainda que o crime é um fenômeno social normal e cumpre o importante papel de manter o canal aberto de transformações pelas quais a sociedade deve passar.
Já Marx afirma que o Direito é uma forma de se legitimar a desigualdade entre as classes, o que sempre resulta em violência.
Mesmo com tantas teorias a respeito do crime, uma coisa é certa: o Direito Penal é a ciência que “possui um meio de controle formalizado, procurando resolver conflitos e suturando eventuais rupturas produzidas pela desinteligência do homem”. Desta forma, o Direito Penal tem por objetivo viabilizar a vida em sociedade, levando em consideração rígidos princípios de justiça.
Segundo a doutrina majoritária, a pena tem uma função preventiva: antes de punir o criminoso, acredita-se ser necessário incentivá-lo para que não se afaste da ordem jurídico-penal, fixando normas coercitivas e sanções respectivas, visando prevenir a prática criminal.
Mas, diante destas assertivas, não seria coerente afirmar que a pena, na realidade de nosso país, tem um caráter vingativo? Não seria uma forma da sociedade vingar o crime praticado?
Dostoiésvski, em sua obra “Crime e Castigo”, relata: “Ainda se o destino lhe tivesse concedido o arrependimento – um arrenpedimento lancitante que despedaçasse o coração, que tirasse o sono, e cujos tormentos são tais que um homem se enforca ou se afoga para lhe escapar! -, oh ele tê-lo ia acolhido com alegria! Sofrer e chorar - ainda é viver. [...] Pelo menos poderia enfurecer-se, como outrora, pelas ações estúpidas e odiosas que o haviam levado à prisão. Mas agora, na prisão, podia refletir com toda a liberdade sobre o seu procedimento passado, e já não o achava tão odioso nem tão estúpido como naquele tempo fatal”.
Assim, se analisarmos a vida penitenciária bem como no estigma que se tem de um ex-detento, fica evidente que a pena, pelo menos no Brasil, não cumpriu sua função preventiva e nem trouxe a justiça, mas pelo contrário, na maioria das vezes, corrompe ainda mais o indivíduo infrator, que, ao invés de ser repelido do crime, faz dele um meio de vida. O Direito Penal, como doutrina e ramo do Direito, prega ser a pena um remédio amargo, mas essencial.
Percebe-se, então, que a pena, ao invés de agregar novamente o infrator no meio social, acaba por segregá-lo, excluindo da sociedade. Daí, pode-se indagar: seria sensato afirmar que o o preso se ressocializa? Se arrepende profundamente de seus delitos? Quer deixar a vida criminosa para trás? Não seria a pena uma forma de vingança?